Execução de Título Extrajudicial 0809250-34.2023.8.14.0040 - TJPA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.130.589,55
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Partes do Processo
MARIAN ANDRADE DE LIMA
CPF
005.***.***-07
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
07/05/2026, 19:15
Ato ordinatório praticado
07/05/2026, 19:15
Expedição de Certidão.
07/05/2026, 19:14
Documentos
Ato Ordinatório
•
07/05/2026, 19:15
Ato Ordinatório
•
29/07/2025, 15:19
Juntada de Petição de petição
27/03/2026, 17:11
Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 20:42
Decorrido prazo de MARIAN ANDRADE DE LIMA em 06/02/2026 23:59.
09/02/2026, 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/12/2025, 15:31
Juntada de Petição de diligência
18/12/2025, 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/09/2025, 09:28
Expedição de Mandado.
22/09/2025, 10:01
Expedição de Mandado.
22/09/2025, 10:00
Juntada de Petição de petição
06/08/2025, 12:07
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 15:19
Ato ordinatório praticado
29/07/2025, 15:19
Juntada de Petição de petição
04/06/2025, 14:20
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Todas as movimentações
(50)
Expedição de Outros documentos.
07/05/2026, 19:15
Ato ordinatório praticado
07/05/2026, 19:15
Expedição de Certidão.
07/05/2026, 19:14
Juntada de Petição de petição
27/03/2026, 17:11
Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 20:42
Decorrido prazo de MARIAN ANDRADE DE LIMA em 06/02/2026 23:59.
09/02/2026, 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/12/2025, 15:31
Juntada de Petição de diligência
18/12/2025, 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/09/2025, 09:28
Expedição de Mandado.
22/09/2025, 10:01
Expedição de Mandado.
22/09/2025, 10:00
Juntada de Petição de petição
06/08/2025, 12:07
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 15:19
Ato ordinatório praticado
29/07/2025, 15:19
Juntada de Petição de petição
04/06/2025, 14:20
Expedição de Outros documentos.
30/05/2025, 11:17
Ato ordinatório praticado
30/05/2025, 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/05/2025, 17:16
Juntada de Petição de diligência
15/05/2025, 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/05/2025, 11:10
Expedição de Ofício.
20/02/2025, 21:46
Juntada de Ofício
20/02/2025, 21:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/11/2024, 07:53
Expedição de Mandado.
19/11/2024, 13:33
Juntada de mandado
19/11/2024, 13:29
Expedição de Outros documentos.
21/07/2024, 15:51
Expedição de Outros documentos.
21/07/2024, 15:51
Expedição de Outros documentos.
21/07/2024, 15:51
Juntada de Petição de petição
24/06/2024, 09:42
Juntada de Petição de petição
26/04/2024, 15:50
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 13:15
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/02/2024, 20:07
Juntada de Petição de diligência
29/02/2024, 20:07
Juntada de Petição de petição
08/01/2024, 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/11/2023, 13:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 04:06
Expedição de Mandado.
17/10/2023, 13:06
Publicado Intimação em 05/10/2023.
05/10/2023, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
05/10/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: BANCO DO BRASIL S/A. Executado (a): MARIAN ANDRADE DE LIMA, residente e domiciliada na Rua I, nº 92, Bairro União, CEP: 68.515-000, Parauapebas/PA. DECISÃO Custas recolhidas conforme certidão de id. 95540877. 1. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail:
[email protected]
, Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606. PROCESSO.: 0809250-34.2023.8.14.0040 Execução de Título Extrajudicial. Cite-se o (s) executado (s), para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, contado da citação. (CPC Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.) 2. Constatado o não pagamento, munido da segunda via desta decisão, determino a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. (Art. 829. § 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado; § 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, e Art. 831 A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios). 3. Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade (CPC Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado, § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.). 4 - No caso de não ser encontrado o Executado, ou em caso deste tentar frustrar a execução, deve o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quanto suficientes para garantir a execução, independente de novo mandado. (NCPC Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução). 5 - Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. (CPC Art. 830 § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido). 6. Poderá o executado oferecer Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado. (CPC Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. (CPC Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II – a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça); 7. Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas da diligência para a citação e intimação da parte, sendo por Mandado por Oficial de Justiça, conforme item 2.5, sendo por Carta com Aviso de recebimento conforme item 3.2, todos constante da Tabela I – Processos Cíveis – 2 – Custas Judiciais, nos termos da Lei da Estadual nº8.328/2015. O não cumprimento importará em extinção do feito. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇO/MANDADO DE PENHORA/ OFICIO/ CARTA PRECATÓRIA. Parauapebas/PA, 16 de agosto de 2023. PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas.
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: BANCO DO BRASIL S/A. Executado (a): MARIAN ANDRADE DE LIMA, residente e domiciliada na Rua I, nº 92, Bairro União, CEP: 68.515-000, Parauapebas/PA. DECISÃO Custas recolhidas conforme certidão de id. 95540877. 1. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail:
[email protected]
, Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606. PROCESSO.: 0809250-34.2023.8.14.0040 Execução de Título Extrajudicial. Cite-se o (s) executado (s), para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, contado da citação. (CPC Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.) 2. Constatado o não pagamento, munido da segunda via desta decisão, determino a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. (Art. 829. § 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado; § 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, e Art. 831 A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios). 3. Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade (CPC Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado, § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.). 4 - No caso de não ser encontrado o Executado, ou em caso deste tentar frustrar a execução, deve o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quanto suficientes para garantir a execução, independente de novo mandado. (NCPC Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução). 5 - Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. (CPC Art. 830 § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido). 6. Poderá o executado oferecer Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado. (CPC Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. (CPC Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II – a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça); 7. Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas da diligência para a citação e intimação da parte, sendo por Mandado por Oficial de Justiça, conforme item 2.5, sendo por Carta com Aviso de recebimento conforme item 3.2, todos constante da Tabela I – Processos Cíveis – 2 – Custas Judiciais, nos termos da Lei da Estadual nº8.328/2015. O não cumprimento importará em extinção do feito. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇO/MANDADO DE PENHORA/ OFICIO/ CARTA PRECATÓRIA. Parauapebas/PA, 16 de agosto de 2023. PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas.
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 11:16
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
03/10/2023, 11:16
Conclusos para decisão
17/08/2023, 13:43
Juntada de Petição de petição
02/08/2023, 09:15
Conclusos para decisão
26/06/2023, 09:29
Expedição de Certidão.
26/06/2023, 09:29
Distribuído por sorteio
16/06/2023, 10:36
Ato Ordinatório
•
29/07/2025, 15:19
Ato Ordinatório
•
30/05/2025, 11:17
Ato Ordinatório
•
30/05/2025, 11:16
Decisão
•
17/10/2023, 13:06
Decisão
•
03/10/2023, 11:16
04/10/2023, 00:00
04/10/2023, 00:00