Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0853124-62.2023.8.14.0301.
RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE Endereço: MARIO COVAS, 257, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66652-000 RECLAMADO: Nome: BENEDITO CARDOSO MELO Endereço: Rodovia Mário Covas - COND RESIDENCIAL LION VILLE, 257, Quadra 04 - Casa 07, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66652-000 SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Analisando os presentes autos, vejo que as partes transigiram, requerendo a este juízo a homologação dos termos do acordo firmado. Considerando o prestígio à conciliação, HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes julgando o presente feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inc. III, alí. b, do CPC. Dispensado o prazo recursal. Arquive-se. Publique-se. Intime-se. Belém, 27 de setembro de 2023. ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito