Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA PROCESSO 0803678-22.2023.8.14.0065 CLASSE DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) ASSUNTO [Dissolução] Nome: LETICIA PEREIRA GONCALVES Endereço: RUA JASMIM, S/N, CENTRO, SAPUCAIA - PA - CEP: 68548-000 Nome: WESLEY ALVES LIMA Endereço: RUA SUCUPIRA, 242, SETOR NOVO HORIZONTE, SAPUCAIA - PA - CEP: 68548-000 DECISÃO Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, no entanto, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que deve ser comprovada mediante apresentação de documentos capazes de atestar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios – art. 98 do Novel CPC, ônus este atribuído à parte interessada sob pena de indeferimento. Portanto, a justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado. No caso, a parte requerente afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas judiciais sem prejuízo de seu sustento e de suas famílias, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra tal condição.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua condição de hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC), juntando comprovante de rendimentos ou outros documentos que demonstrem a necessidade do deferimento do referido benefício ou, ainda, proceda o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 do CPC. Importante dizer que o pagamento pode ser objeto de parcelamento em até quatro vezes, bem assim, pode ser também objeto de pagamento via cartão de crédito. Caso pretendam comprovar suas condições de hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos ou outros aqui não mencionados: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. Xinguara/PA, datado e assinado digitalmente. WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Substituto respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara