Decorrido prazo de ALEXANDRO CRISTIAN DOS SANTOS DUTRA em 19/08/2025 23:59.
14/11/2025, 16:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2025 23:59.
28/10/2025, 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRO CRISTIAN DOS SANTOS DUTRA em 23/09/2025 23:59.
27/10/2025, 11:11
Apensado ao processo 0818409-94.2025.8.14.0051
30/09/2025, 10:47
Arquivado Definitivamente
30/09/2025, 10:46
Transitado em Julgado em 30/09/2025
30/09/2025, 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
03/09/2025, 02:36
Publicado Sentença em 02/09/2025.
03/09/2025, 02:36
Expedição de Outros documentos.
29/08/2025, 15:24
Julgado procedente o pedido
29/08/2025, 15:24
Conclusos para julgamento
28/08/2025, 11:38
Expedição de Certidão.
28/08/2025, 11:38
Juntada de Petição de petição
28/07/2025, 11:13
Publicado Despacho em 28/07/2025.
28/07/2025, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
26/07/2025, 03:56
Documentos
Sentença
•29/08/2025, 15:24
Despacho
•24/07/2025, 12:55
30/09/2025, 10:46
Transitado em Julgado em 30/09/2025
30/09/2025, 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
03/09/2025, 02:36
Publicado Sentença em 02/09/2025.
03/09/2025, 02:36
Expedição de Outros documentos.
29/08/2025, 15:24
Julgado procedente o pedido
29/08/2025, 15:24
Conclusos para julgamento
28/08/2025, 11:38
Expedição de Certidão.
28/08/2025, 11:38
Juntada de Petição de petição
28/07/2025, 11:13
Publicado Despacho em 28/07/2025.
28/07/2025, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
26/07/2025, 03:56
Expedição de Outros documentos.
24/07/2025, 12:55
Proferido despacho de mero expediente
24/07/2025, 12:55
Conclusos para despacho
23/07/2025, 09:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
23/07/2025, 09:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
18/07/2025, 15:57
Juntada de Petição de petição
11/06/2025, 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/06/2025, 13:03
Expedição de Certidão.
05/06/2025, 13:54
Publicado Intimação em 22/04/2025.
22/04/2025, 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
20/04/2025, 01:33
Expedição de Outros documentos.
15/04/2025, 13:48
Ato ordinatório praticado
15/04/2025, 13:48
Decorrido prazo de ALEXANDRO CRISTIAN DOS SANTOS DUTRA em 21/01/2025 23:59.
08/02/2025, 03:27
Decorrido prazo de ALEXANDRO CRISTIAN DOS SANTOS DUTRA em 21/01/2025 23:59.
08/02/2025, 03:26
Expedição de Outros documentos.
30/11/2024, 14:31
Proferido despacho de mero expediente
30/11/2024, 14:31
Conclusos para despacho
24/10/2024, 14:00
Juntada de decisão
22/07/2024, 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
18/03/2024, 15:56
Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 15:28
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2024, 15:28
Conclusos para despacho
08/03/2024, 11:42
Juntada de Certidão
08/03/2024, 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
03/03/2024, 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/03/2024, 12:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
03/03/2024, 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/02/2024, 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/02/2024, 12:50
Expedição de Mandado.
07/02/2024, 12:55
Ato ordinatório praticado
07/02/2024, 10:57
Juntada de Petição de apelação
31/01/2024, 10:59
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 11:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
07/12/2023, 11:28
Conclusos para julgamento
07/12/2023, 11:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 02:47
Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 13:05
Ato ordinatório praticado
08/11/2023, 13:05
Juntada de Petição de petição
06/11/2023, 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/10/2023, 10:27
Juntada de Petição de certidão
25/10/2023, 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/10/2023, 09:36
Publicado Despacho em 16/10/2023.
18/10/2023, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
18/10/2023, 00:23
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
AUTOR: LIGIA NOLASCO - OAB/PA 28.030-A, LARISSA NOLASCO- OAB/PA sob o nº 28.031-A e FERNANDA AMARAL - OAB/PA ° 36329-A.
Requerido: ALEXANDRO CRISTIAN DOS SANTOS DUTRA Endereço: Travessa Turiano Meira, n° 688, Centro, Santarem/PA, CEP 68005-430. Despacho/Mandado: R. h. 1. Custas recolhidas. 2. ADESÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL. 2.1. Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, sobre sua adesão ao processamento deste feito através do Projeto Juízo 100% Digital (Portaria TJPA 2411/2021-GP e Res. CNJ 345/2020), onde todos os atos processuais, citações, intimações, audiências e atendimento serão realizados exclusivamente por meio telefônico, eletrônico, remoto e por vídeo conferência, inclusive através do Balcão Virtual, no horário do expediente forense, não havendo necessidade de comparecimento pessoal à esta Vara. Para tanto, é necessário informar nos autos os contatos telefônicos/whatsapp e endereços eletrônico da parte autora e de seu advogado, caso ainda não constem da inicial, bem como os relativos à parte requerida, se tiver conhecimento. O réu inicialmente será citado da forma tradicional caso essas informações não constem dos autos. 2.2. A parte requerida também deverá manifestar na contestação sua adesão ao processamento do feito de forma 100% digital, nos termos acima. 3. Cite(m)-se o(s) réu(s), através de mandado de pagamento, para dentro do prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia indicada na inicial. 4. Expeça de imediato o competente mandado de pagamento, constando no mesmo as advertências ao(s) réu(s): a) que se efetuar(em) o pagamento no prazo previsto no item 1, ficará(ão) isento do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios; b) que poderá dentro do prazo de 15 (quinze) dias apresentar/oferecer embargos nos termos do artigo 700 *(caput) e seu §1º; c) que se não efetuar(em) o pagamento ou não apresentar(em) embargos constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, bem coo, prosseguirá o feito na forma do Código de Processo Civil (art. 700 do CPC de acordo com a nova redação determinada pela Lei 13.105, de 16.03.2015). 5.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0815265-83.2023.8.14.0051. AÇÃO: MONITÓRIA Defiro as prerrogativas do parágrafo segundo do artigo 212 as diligencias do senhor Oficial de Justiça, conforme requerido. 6. Senhor(a) Diretor(a) de Secretaria (art. 203, §, do CPC). a) Em não sendo efetuado o pagamento e nem apresentados embargos à presente ação monitória, intime(m), de imediato, o(s) autor(es) pra se manifestarem sobre o prosseguimento do feito na forma do Código de Processo Civil (art. 700 do CPC de acordo com a nova redação determinada pela Lei 13.105, de 16.03.2015); b) Em sendo apresentados embargos, certifique-se a suspensão da eficácia do mandado inicial, bem como, intime-se, de imediato, o(s) autor(es) pra se manifestarem sobre os embargos no prazo de 10 (dez) dias em conformidade com os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil; c) Vindo a manifestação do autor qualquer documento novo intime(em), de imediato, o(s) réu(s) para se manifestar(em) sobre o mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias; d) Após essas medidas voltem conclusos. 7. Intimem-se. 8. Deve o Sr. Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligência, inclusive, se for o caso, quanto a citação pro hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “ Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”. SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO. Santarém - Pará, data registrada no sistema. FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito substituto respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém