Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808100-11.2023.8.14.0301.
Intimação - - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILLA LOBOS Endereço: Avenida Marquês de Herval, 1316, CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILLA LOBOS, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-314 Promovido(a): Nome: LEILA CRISTINA FERNANDES DO NASCIMENTO Endereço: Avenida Marquês de Herval, 1316, Apto 305, Bloco D, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-316 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n° 9.099/1995. Em petição de id. 94201340, a parte exequente informa que a executada quitou as taxas condominiais objeto desta ação diretamente à administração do condomínio. Assim, pugna pela extinção do feito em face do adimplemento da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINGO A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Caso haja audiência designada nos autos, cancele-se. Publique-se. Intime-se, servindo a cópia da presente como ofício, mandado ou carta precatória, se necessário. Cumpra-se. Nada mais havendo, arquive-se. Belém/PA, 16 de outubro de 2023. MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém