Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: CIDADE DE DEUS, 585, PREDIO PRATA - EDIF. JAUAPERI, ANDAR 15, BLOCO D, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06454-000
EXECUTADO: MAURICIA LEAL FARIAS Nome: MAURICIA LEAL FARIAS Endereço: RUA PRIMEIRO DE JUNHO, 39, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-010 DESPACHO-MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0875665-89.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS.
Trata-se de execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 784, e incisos do CPC. Desta forma, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando, pormenorizadamente, o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082311180382300000093635924 1_Petição Inicial_3614010950 Petição 23082311180412400000093635927 2.0_Procuracao Procuração 23082311180468700000093635928 3.0_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 23082311180535600000093638629 4_1_Documento_CONTRATO_3614010950 Documento de Comprovação 23082311180579600000093638631 4_2_Documento_EXTRATO_3614010950 Documento de Comprovação 23082311180659700000093638632 4_3_Documento_GRAVAME_3614010950 Documento de Comprovação 23082311180698400000093638633 4_4_Documento_DETRAN_3614010950 Documento de Comprovação 23082311180738800000093638635 4_5_Documento_SEFAZ_3614010950 Documento de Comprovação 23082311180793300000093638636 5_1_Guias de Custas_CUSTAS_3614010950__1_COMPROVANTE_3614010950 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23082311180839300000093638637 5_2_Guias de Custas_CUSTAS_3614010950__1_GUIA_3614010950 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23082311180881200000093638638 Certidão Certidão 23082908473743800000093930423
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EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: CIDADE DE DEUS, 585, PREDIO PRATA - EDIF. JAUAPERI, ANDAR 15, BLOCO D, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06454-000
EXECUTADO: MAURICIA LEAL FARIAS Nome: MAURICIA LEAL FARIAS Endereço: RUA PRIMEIRO DE JUNHO, 39, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-010 DESPACHO-MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0875665-89.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS.
Trata-se de execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 784, e incisos do CPC. Desta forma, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando, pormenorizadamente, o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082311180382300000093635924 1_Petição Inicial_3614010950 Petição 23082311180412400000093635927 2.0_Procuracao Procuração 23082311180468700000093635928 3.0_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 23082311180535600000093638629 4_1_Documento_CONTRATO_3614010950 Documento de Comprovação 23082311180579600000093638631 4_2_Documento_EXTRATO_3614010950 Documento de Comprovação 23082311180659700000093638632 4_3_Documento_GRAVAME_3614010950 Documento de Comprovação 23082311180698400000093638633 4_4_Documento_DETRAN_3614010950 Documento de Comprovação 23082311180738800000093638635 4_5_Documento_SEFAZ_3614010950 Documento de Comprovação 23082311180793300000093638636 5_1_Guias de Custas_CUSTAS_3614010950__1_COMPROVANTE_3614010950 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23082311180839300000093638637 5_2_Guias de Custas_CUSTAS_3614010950__1_GUIA_3614010950 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23082311180881200000093638638 Certidão Certidão 23082908473743800000093930423