Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Nome: LIVRARIA NACIONAL LTDA Endereço: PADRE EUTIQUIO, 403, COMERCIO, BELéM - PA - CEP: 66015-000
EXECUTADO: Nome: MANUELA DA CRUZ ARAUJO Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 403, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-090 Nome: EDILSON PANTOJA GONCALVES Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 403, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-090 DECISÃO/MANDADO 1. Custas recolhidas. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo 829 do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescida de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ficando advertido(s) que, caso efetue(m) o pagamento integral do débito no prazo legal, tal percentual será reduzido pela metade, conforme estabelece o artigo 827 do CPC. 3. Determino que, do mandado, conste a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada, de acordo com o artigo 835 do CPC. 4. Não encontrada a parte Executada, porém havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr. Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. 5. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6. A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, vide artigo 827 do CPC. 7. Caso a parte Executada interponha embargos à execução, devem os mesmos serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. 8. Fica a parte Executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte Exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 9. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do CPC. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB. Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081011165741200000092981942 PROCURACAO_LIVRARIA Procuração 23081011165801100000092981943 CTR_LUVAS Documento de Comprovação 23081011165842000000092981944 identidade Manuela Documento de Identificação 23081011165908200000092981945 Identidade Edilson Documento de Identificação 23081011165948400000092981947 Certidao_Imovel Documento de Identificação 23081011165996600000092981949 Calculo_livraria Documento de Comprovação 23081011170034500000092981964 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23081610031417200000093184224 Extrato_Boletos_recibo_Parcela_1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23081610031450000000093185730 Certidão Certidão 23082911323539000000093960342 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Benfeitorias] PROCESSO Nº:0868124-05.2023.8.14.0301