Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO CAVALCANTE PICANCO EXCUTADO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA
executada: II – por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Considerando que, no âmbito do Estado do Pará, o teto para a requisição de pequeno valor é 40 salários mínimos, conforme Lei estadual nº 6.624/2004 e Resolução nº 007/2005-GP deste Egrégio Tribunal, não existe qualquer vedação para que haja o pagamento através de RPV. Nessa medida, nos termos do art. 100, §3º da CF/88 c/c art. 535, §3º, II do CPC, determino seja expedida requisição de pequeno valor, para que o ESTADO DO PARÁ, no prazo de 02 meses, contada da entrega da requisição, proceda ao depósito judicial da quantia devida a exequente de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Instrua-se o expediente com os documentos relacionados no art. 329 do novo Regimento Interno do TJE/PA, aprovado pela resolução 13/2016. Advirto ao executado que o não cumprimento da requisição no prazo fixado ensejará o sequestro de quantia. Intimem-se as partes desta decisão, após arquive-se com baixa. Expedientes necessários. Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Oriximiná/PA, 18 de outubro de 2023. JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0801084-56.2022.8.14.0037 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) - [Honorários Advocatícios]
Trata-se de Ação de Execução de Honorários Dativos, tendo o exequente informado que atuou como advogado dativo nomeado nos processos mencionados na exordial, sendo credor da soma de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). O executado, ESTADO DO PARÁ, devidamente citado, não ofereceu embargos à execução. Desta feita, HOMOLOGO os cálculos do valor requerido, informado ao ID70168932. Sobre o cumprimento de sentença, o CPC dispõe que: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da