Comunicado de Mandado de Prisão 0801231-70.2023.8.14.0062 - TJPA | JusConsulta
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Fato Atípico
DIREITO PENAL
Comunicado de Mandado de Prisão
TJPA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
21/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara Única de Tucumã
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TUCUMA
Autor
ROMEU MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS
CPF
016.***.***-81
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
WILSON HUIDA JUNIOR
OAB/PA 26476
·
CPF
714.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de ROMEU MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 08:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 08:25
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TUCUMA em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 03:12
Decorrido prazo de ROMEU MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 03:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 03:11
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TUCUMA em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 05:12
Decorrido prazo de ROMEU MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
08/11/2023, 06:11
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 08:54
Julgado procedente o pedido
30/10/2023, 07:48
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TUCUMA em 25/10/2023 23:59.
29/10/2023, 02:12
Decorrido prazo de ROMEU MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
29/10/2023, 02:12
Juntada de Certidão
26/10/2023, 14:02
Conclusos para julgamento
25/10/2023, 11:49
Cancelada a movimentação processual
25/10/2023, 11:49
Juntada de Outros documentos
25/10/2023, 11:35
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Todas as movimentações
(48)
Decorrido prazo de ROMEU MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 08:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 08:25
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TUCUMA em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 03:12
Decorrido prazo de ROMEU MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 03:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 03:11
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TUCUMA em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 05:12
Decorrido prazo de ROMEU MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
08/11/2023, 06:11
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 08:54
Julgado procedente o pedido
30/10/2023, 07:48
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TUCUMA em 25/10/2023 23:59.
29/10/2023, 02:12
Decorrido prazo de ROMEU MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
29/10/2023, 02:12
Juntada de Certidão
26/10/2023, 14:02
Conclusos para julgamento
25/10/2023, 11:49
Cancelada a movimentação processual
25/10/2023, 11:49
Juntada de Outros documentos
25/10/2023, 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/10/2023, 09:56
Juntada de Petição de certidão
25/10/2023, 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/10/2023, 09:56
Juntada de Petição de certidão
25/10/2023, 09:56
Publicado Despacho em 24/10/2023.
25/10/2023, 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
25/10/2023, 06:31
Publicado Decisão em 24/10/2023.
25/10/2023, 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
25/10/2023, 06:08
Juntada de Ofício
24/10/2023, 11:34
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0801231-70.2023.8.14.0062. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TUCUMA Endereço: AV PIAUI, 00, 00, BIQUINHA, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: ROMEU MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: RUA CARAJÁS, 349, CASA, BAIRRO DAS FLORES, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 TERMO DE AUDIÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PROCESSO: 0801231-70.2023.8.14.0062 Flagranteado: ROMEU MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), nesta Cidade e Comarca de Tucumã, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, por intermédio de videoconferência (Portaria Conjunta nº 04/2020-GP/VP/CJCRMB/CJCI), onde se encontra o Exmo. Sr. RAMIRO ALMEIDA GOMES, Juiz de Direito Titular Comarca de Tucumã, o secretario de audiências, ao final nominado, às 09:30 horas, foi precedida a abertura da audiência de custódia, observadas as formalidades legais no AUTO DE COMUNICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA, em que é investigado ROMEU MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS, acompanhado por seu Advogado constituido, WILSON HUIDA JUNIOR, OAB/PA 26.476. Apregoadas as partes, presente o custodiado, bem como seu advogado acima identificado. Presente o Representante do Ministério Público Dr. GERSON ALBERTO DE FRANÇA, através da plataforma da Microsoft Teams Aberta audiência, observada a Resolução nº 213/2015 do CNJ, a qual determina, em seu art. 1º, “[...] que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.”, aliado ao fato de que a comunicação da prisão em flagrante não supre a apresentação pessoal determinada no citado texto legal e que a apresentação também será assegurada às pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva (art. 13), é realizada a presente. Nos termos do art. 4º da citada Resolução, aponto que os agentes policiais responsáveis pela prisão e/ou investigação do delito não estão presentes na solenidade. Saliento, ademais, conforme art. 6º da Resolução, ter sido assegurado à parte presa, antes do início da audiência, atendimento prévio e reservado com seu Advogado, em local apropriado, garantida a confidencialidade, sem a presença dos agentes policiais, sendo esclarecido à parte presa os motivos, fundamentos e rito a ser observado durante a solenidade. Ato contínuo, na forma do art. 8º da Resolução, antes da realização da entrevista da pessoa presa, foi a mesma: a) esclarecida acerca do que é a audiência de custódia e questões que serão nela analisadas; b) cientificada acerca do direito de não estar algemada durante a solenidade, salvante casos de resistência, de fundado receio de fuga, de perigo à integridade física própria ou alheia, sendo que eventual excepcionalidade será justificada por escrito; c) cientificada sobre seu direito de permanecer em silêncio; d) questionada se lhe foi dada ciência e efetiva oportunidade de exercício dos direitos constitucionais inerentes à sua condição, particularmente o direito de consultar-se com advogado ou defensor público, o de ser atendido por médico e o de comunicar-se com seus familiares; e) indagada sobre as circunstâncias de sua prisão ou apreensão; f) questionada sobre o tratamento recebido em todos os locais por onde passou antes da apresentação à audiência, inclusive sobre a ocorrência de tortura e maus tratos, tudo conforme art. 11 da Resolução; e g) questionada acerca da realização de exame de corpo de delito, passando-se a oitiva de cada um dos investigados na ordem a seguir enumerada. Nome: ROMEU MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 036.416.962-81 Apelido: Não tem Profissão: Mecânico. (Trabalha na Minas Máquinas, ao lado da estação conhecimento). Endereço atual: Rua Carajás, 349, Bairro das Flores (mora na casa da mãe). Telefone: (94) 99172-3094 (mãe). Data Nascimento: 16/07/1991 Filiação: Esmo Rodrigues dos Santos e Direnice Moreira Belo dos Santos Naturalidade: São Deziidério/BA ELEITOR: SIM, Tucumã. (escola pró mulher) POSSUI ARMAS: NÃO JÁ RESPONDEU ALGUM PROCESSO CRIMINAL: SIM, em Tucumã por furto FILHO: SIM, um de 12 anos Marcos Maciel Sousa Rodrigues (mora com a avó paterna). Ato contínuo procedeu-se a audiência que segue gravada pelo sistema de gravação teams. Dada a palavra, o Representante do Ministério Público, bem como o advogado apresentaram perguntas. Ato contínuo, dada a palavra ao MP, se manifestou: segue gravado. Regularidade do cumprimento do mandado de prisão preventiva, e a manutenção da prisão preventiva Dada a palavra a defesa do réu, se manifestou: Segue gravado. Requer medidas diversas da prisão com monitoramento eletrônico. Após as manifestações, passo a decidir: segue gravado. Mantenho a prisão preventiva decretada anteriormente. PROVIDENCIE-SE 1. Fica o advogado do representado, com o prazo até o dia 25/10/2023, para apresentar documentos que possam ilidir a questão do representado estar ou não na situação de foragido. 2. Determino que fique sobrestada a transferência do preso para qualquer presídio, devendo permanecer nas dependências da delegacia para reexame da prisão preventiva até o dia 25/10/2023. 3. Oficie-se ao comando da PM, solicitando a desconsideração do mandado de prisão em desfavor do ora representado, para que não fiquem diligenciando desnecessariamente. 4. OFICIE-SE à Autoridade Policial Civil, por meio do presente TERMO DE AUDIÊNCIA, para que tome ciência da presente decisão e bem assim para que tomem conhecimento: 4.1. Este juízo recomenda que todo preso, seja em flagrante ou qualquer outro tipo de prisão, deva ser interrogado. 5. Certifique-se a secretaria quais as razões do espaço de tempo entre a certidão do OJ de fls. 121 e o cumprimento da citação de fls. 124, se o mandado retornou para central de mandados, se na central de mandados permaneceu por tempo além do necessário, se houve comunicação ao OJ e a central de mandados, e quais os procedimentos entre eles nesses casos de férias, licença etc. 6. Oficie-se à VEP de Goiânia/GO, para que encaminhe a este juízo para o email
[email protected]
, CAC do representado. 7. Na hipótese dos autos estrem em sigilo, baixar o sigilo do mesmo, bem como certificar se o MP no BNMP está sigiloso, e o motivo. Cumpra-se. CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 15 DA PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, FICAM DISPENSADAS AS ASSINATURAS DAS PARTES E SEUS PROCURADORES NO PRESENTE TERMO DE AUDIÊNCIA JUIZ DE DIREITO:______________________________
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0801231-70.2023.8.14.0062. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TUCUMA Endereço: AV PIAUI, 00, 00, BIQUINHA, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: ROMEU MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: RUA CARAJÁS, 349, CASA, BAIRRO DAS FLORES, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 TERMO DE AUDIÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PROCESSO: 0801231-70.2023.8.14.0062 Flagranteado: ROMEU MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), nesta Cidade e Comarca de Tucumã, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, por intermédio de videoconferência (Portaria Conjunta nº 04/2020-GP/VP/CJCRMB/CJCI), onde se encontra o Exmo. Sr. RAMIRO ALMEIDA GOMES, Juiz de Direito Titular Comarca de Tucumã, o secretario de audiências, ao final nominado, às 09:30 horas, foi precedida a abertura da audiência de custódia, observadas as formalidades legais no AUTO DE COMUNICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA, em que é investigado ROMEU MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS, acompanhado por seu Advogado constituido, WILSON HUIDA JUNIOR, OAB/PA 26.476. Apregoadas as partes, presente o custodiado, bem como seu advogado acima identificado. Presente o Representante do Ministério Público Dr. GERSON ALBERTO DE FRANÇA, através da plataforma da Microsoft Teams Aberta audiência, observada a Resolução nº 213/2015 do CNJ, a qual determina, em seu art. 1º, “[...] que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.”, aliado ao fato de que a comunicação da prisão em flagrante não supre a apresentação pessoal determinada no citado texto legal e que a apresentação também será assegurada às pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva (art. 13), é realizada a presente. Nos termos do art. 4º da citada Resolução, aponto que os agentes policiais responsáveis pela prisão e/ou investigação do delito não estão presentes na solenidade. Saliento, ademais, conforme art. 6º da Resolução, ter sido assegurado à parte presa, antes do início da audiência, atendimento prévio e reservado com seu Advogado, em local apropriado, garantida a confidencialidade, sem a presença dos agentes policiais, sendo esclarecido à parte presa os motivos, fundamentos e rito a ser observado durante a solenidade. Ato contínuo, na forma do art. 8º da Resolução, antes da realização da entrevista da pessoa presa, foi a mesma: a) esclarecida acerca do que é a audiência de custódia e questões que serão nela analisadas; b) cientificada acerca do direito de não estar algemada durante a solenidade, salvante casos de resistência, de fundado receio de fuga, de perigo à integridade física própria ou alheia, sendo que eventual excepcionalidade será justificada por escrito; c) cientificada sobre seu direito de permanecer em silêncio; d) questionada se lhe foi dada ciência e efetiva oportunidade de exercício dos direitos constitucionais inerentes à sua condição, particularmente o direito de consultar-se com advogado ou defensor público, o de ser atendido por médico e o de comunicar-se com seus familiares; e) indagada sobre as circunstâncias de sua prisão ou apreensão; f) questionada sobre o tratamento recebido em todos os locais por onde passou antes da apresentação à audiência, inclusive sobre a ocorrência de tortura e maus tratos, tudo conforme art. 11 da Resolução; e g) questionada acerca da realização de exame de corpo de delito, passando-se a oitiva de cada um dos investigados na ordem a seguir enumerada. Nome: ROMEU MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 036.416.962-81 Apelido: Não tem Profissão: Mecânico. (Trabalha na Minas Máquinas, ao lado da estação conhecimento). Endereço atual: Rua Carajás, 349, Bairro das Flores (mora na casa da mãe). Telefone: (94) 99172-3094 (mãe). Data Nascimento: 16/07/1991 Filiação: Esmo Rodrigues dos Santos e Direnice Moreira Belo dos Santos Naturalidade: São Deziidério/BA ELEITOR: SIM, Tucumã. (escola pró mulher) POSSUI ARMAS: NÃO JÁ RESPONDEU ALGUM PROCESSO CRIMINAL: SIM, em Tucumã por furto FILHO: SIM, um de 12 anos Marcos Maciel Sousa Rodrigues (mora com a avó paterna). Ato contínuo procedeu-se a audiência que segue gravada pelo sistema de gravação teams. Dada a palavra, o Representante do Ministério Público, bem como o advogado apresentaram perguntas. Ato contínuo, dada a palavra ao MP, se manifestou: segue gravado. Regularidade do cumprimento do mandado de prisão preventiva, e a manutenção da prisão preventiva Dada a palavra a defesa do réu, se manifestou: Segue gravado. Requer medidas diversas da prisão com monitoramento eletrônico. Após as manifestações, passo a decidir: segue gravado. Mantenho a prisão preventiva decretada anteriormente. PROVIDENCIE-SE 1. Fica o advogado do representado, com o prazo até o dia 25/10/2023, para apresentar documentos que possam ilidir a questão do representado estar ou não na situação de foragido. 2. Determino que fique sobrestada a transferência do preso para qualquer presídio, devendo permanecer nas dependências da delegacia para reexame da prisão preventiva até o dia 25/10/2023. 3. Oficie-se ao comando da PM, solicitando a desconsideração do mandado de prisão em desfavor do ora representado, para que não fiquem diligenciando desnecessariamente. 4. OFICIE-SE à Autoridade Policial Civil, por meio do presente TERMO DE AUDIÊNCIA, para que tome ciência da presente decisão e bem assim para que tomem conhecimento: 4.1. Este juízo recomenda que todo preso, seja em flagrante ou qualquer outro tipo de prisão, deva ser interrogado. 5. Certifique-se a secretaria quais as razões do espaço de tempo entre a certidão do OJ de fls. 121 e o cumprimento da citação de fls. 124, se o mandado retornou para central de mandados, se na central de mandados permaneceu por tempo além do necessário, se houve comunicação ao OJ e a central de mandados, e quais os procedimentos entre eles nesses casos de férias, licença etc. 6. Oficie-se à VEP de Goiânia/GO, para que encaminhe a este juízo para o email
[email protected]
, CAC do representado. 7. Na hipótese dos autos estrem em sigilo, baixar o sigilo do mesmo, bem como certificar se o MP no BNMP está sigiloso, e o motivo. Cumpra-se. CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 15 DA PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, FICAM DISPENSADAS AS ASSINATURAS DAS PARTES E SEUS PROCURADORES NO PRESENTE TERMO DE AUDIÊNCIA JUIZ DE DIREITO:______________________________
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0801231-70.2023.814.0062. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Custodiado: ROMEU MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO 1. Cuida-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão preventiva de ROMEU MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS, feito pela autoridade policial de Tucumã/PA, em virtude de Mandado de Prisão preventiva referente aos autos do processo 0801139-29.2022.814.0062, oriundo desta Comarca de Tucumã/PA. 2. Designo AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA por videoconferência para o dia 22/10/2023 às 09:30h. 3. PROVIDENCIE-SE: 3.1. Cientifique-se a Autoridade Policial requisitando o preso para a audiência online através da ferramenta Microsoft teams. 3.2. DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público. 3.3. Em caso de advogado habilitar-se, Intime-se para comparecer à audiência. Tucumã-PA, 21 de outubro de 2023. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã Em plantão Judicial
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0801231-70.2023.814.0062. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Custodiado: ROMEU MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO 1. Cuida-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão preventiva de ROMEU MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS, feito pela autoridade policial de Tucumã/PA, em virtude de Mandado de Prisão preventiva referente aos autos do processo 0801139-29.2022.814.0062, oriundo desta Comarca de Tucumã/PA. 2. Designo AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA por videoconferência para o dia 22/10/2023 às 09:30h. 3. PROVIDENCIE-SE: 3.1. Cientifique-se a Autoridade Policial requisitando o preso para a audiência online através da ferramenta Microsoft teams. 3.2. DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público. 3.3. Em caso de advogado habilitar-se, Intime-se para comparecer à audiência. Tucumã-PA, 21 de outubro de 2023. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã Em plantão Judicial
23/10/2023, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/10/2023, 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/10/2023, 17:15
Juntada de Petição de certidão
22/10/2023, 15:06
Expedição de Mandado.
22/10/2023, 13:54
Expedição de Outros documentos.
22/10/2023, 13:54
Expedição de Outros documentos.
22/10/2023, 13:54
Expedição de Outros documentos.
22/10/2023, 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
22/10/2023, 12:13
Audiência Custódia realizada para 22/10/2023 09:30 Vara Única de Tucumã.
22/10/2023, 11:47
Expedição de Mandado.
21/10/2023, 21:55
Expedição de Outros documentos.
21/10/2023, 21:54
Expedição de Outros documentos.
21/10/2023, 21:54
Expedição de Outros documentos.
21/10/2023, 21:54
Audiência Custódia designada para 22/10/2023 09:30 Plantão de Tucumã.
21/10/2023, 21:52
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2023, 21:09
Juntada de Petição de petição
21/10/2023, 20:27
Conclusos para despacho
21/10/2023, 09:45
Juntada de Certidão
21/10/2023, 09:45
Distribuído por sorteio
21/10/2023, 09:18
Documentos
Sentença
•
30/10/2023, 07:48
Documento de Comprovação
•
22/10/2023, 15:06
Decisão
•
22/10/2023, 13:54
Decisão
•
22/10/2023, 12:13
Despacho
•
21/10/2023, 21:54
Despacho
•
21/10/2023, 21:09
23/10/2023, 00:00
23/10/2023, 00:00