Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0820136-97.2023.8.14.0006.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA Endereço: CLAUDIO SANDERS, SN, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 RECLAMADO (A): Nome: MARILIA NAZARE DOS SANTOS Endereço: Rua Cláudio Sanders, 727, Condominio viver Ananindeua Bloco 096 apto 402, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 SENTENÇA-MANDADO Vistos e etc., Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes - ID nº 103251467, HOMOLOGO, por sentença, os seus termos, para que surta seus efeitos jurídicos, constituindo-se como título executivo judicial, na forma do art. 487, III, b, do CPC/15. Advirtam-se as partes que, em caso de descumprimento, poderá ser comunicado o juízo para fins de execução. Sem custas e honorários advocatícios (art.55, caput, da Lei nº 9.009/95). Façam-se as anotações necessárias, publique-se e arquivem-se estes autos virtuais. Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente. ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA PA TELEFONE: (91) 32635344