Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0851200-16.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II Endereço: DO TAPANA, 4400, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66825-522 Nome: REGIS AUGUSTO BARROS RABELO Endereço: Rodovia do Tapanã, 4440, Cond. Jardim Bela Vida II, B. 14, Apartamento 301, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-900 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Homologo o pedido de desistência (enunciado nº 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais). Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art.s 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo processual sem a interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060716304548000000089353409 AÇÃO DE EXECUÇÃO - REGIS AUGUSTO - 301 14 Petição 23060716304569900000089353412 301 14 débito Documento de Comprovação 23060716304620000000089353420 1. PROCURAÇÃO Procuração 23060716304668900000089353424 2. IDENTIFICAÇÃO - SÍNDICO ARTHUR JUNIOR Documento de Identificação 23060716304712000000089353427 3. CNPJ Documento de Comprovação 23060716304758600000089355880 4. CONVENÇÃO - JARDIM BELA VIDA 2 Documento de Comprovação 23060716304805400000089355883 5. ATA - ELEIÇÃO DE SÍNDICO - ARTHUR JUNIOR Documento de Comprovação 23060716304913000000089355886 6. ATA - 21.12.2016 - TAXA DE R$ 180,00 Documento de Comprovação 23060716305006000000089355888 7. ATA - 18.02.2017 - TAXA EXTRA R$ 280,00 Documento de Comprovação 23060716305072700000089355891 8. ATA 27.05.2018 - TAXA EXTRA R$ 210,00 Documento de Comprovação 23060716305121700000089355895 9. ATA AGO BELA VIDA - 15.08.2021 Documento de Comprovação 23060716305216800000089355897 DESISTÊNCIA DO FEITO - REGIS AUGUSTO BARROS RABELO Petição 23101810104507700000096639238