Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
EXECUTADO: MARILENA LOUREIRO DA SILVA Nome: MARILENA LOUREIRO DA SILVA Endereço: Rua Peru, 1650, (Cond Alto de Pinheiros), Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-810 DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865531-03.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. Considerando a manifestação da parte autora, PROSSIGA-SE A EXECUÇÃO.
Trata-se de execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 784 e ss, do CPC. Desta forma, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém-Pará. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080110594870100000092418285 1. PETIÇÃO INICIAL - MARILENA LOUREIRO DA SILVA 2300522815 Petição 23080110594891100000092418286 2. PROCURAÇÃO ATUALIZADA MARÇO 2023- BANCO BRADESCO_compressed Procuração 23080110594942400000092418287 3. ESTATUTO SOCIAL ATUALIZADO - BANCO BRADESCO SA Documento de Comprovação 23080110595002800000092418290 4.CONTRATO - MARILENA LOUREIRO DA SILVA 2300522815 Documento de Comprovação 23080110595124400000092418292 5.NOTA PROMISSÓRIA - MARILENA LOUREIRO DA SILVA 2300522815 Documento de Comprovação 23080110595206000000092418294 6.DÉBITO - MARILENA LOUREIRO DA SILVA 2300522815 Documento de Comprovação 23080110595252300000092418295 Certidão Certidão 23080111155695200000092420262 Petição Petição 23080111205429000000092422493 PETIÇÃO - RETIFICAÇÃO DA CLASSE JUDICIAL - MARILENA LOUREIRO DA SILVA 2300522815 Petição 23080111205446800000092422494 Certidão Certidão 23080806563119900000092803732 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23081012085398100000092991720 PETIÇÃO MARILENA LOUREIRO DA SILVA 2300522815 Petição 23081012085418900000092993952 CUSTAS INICIAIS - MARILENA LOUREIRO DA SILVA 2300522815 Documento de Comprovação 23081012085468800000092993953 COMPROVANTE DE PAGAMENTO MARILENA LOUREIRO DA SILVA 2300522815 Documento de Comprovação 23081012085504300000092993954