Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Nome: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Endereço: Sul América - Cia Nacional de Seguros, 121, Rua Beatriz Larragoiti Lucas 121, Cidade Nova, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20211-903 Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS Parte
Requerida: Nome: CENARIOS CONSULTORIA LTDA - ME Endereço: Avenida Maximino Porpino da Silva, 2.054, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-000 SENTENÇA COM MÉRITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0800692-85.2022.8.14.0015 Parte Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução ajuizada por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, por meio de advogado habilitado, em face de CENARIOS CONSULTORIA LTDA - ME, estando as partes qualificadas. Antes mesmo do despacho inicial, os litigantes atravessaram petição às Id 60370285, na qual informaram a realização de acordo, requerendo, desta forma, a homologação judicial. É o relatório. DECIDO. O art. 487, III, ‘b’, do CPC informa que: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação. Observa-se, pelo documento com ID 60370285, dos autos que o acordo tabulado entre as partes é lícito, possível e determinável, não havendo vício de vontade, respeitando as leis e a Constituição Federal, estando devidamente subscrito pelos litigantes.
Ante o exposto, homologo o acordo para que surta seus efeitos legais e DECLARO EXTINTO o processo COM julgamento do mérito, conforme mandamento do art. 487, III, ‘b’, CPC. Sem custas remanescentes, conforme art. 90, §3º, do CPC. Honorários de sucumbência conforme pactuado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Castanhal/PA, data conforme sistema. AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA lp SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.