Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL Processo nº. 0801215-25.2021.8.14.0115 DECISÃO
Trata-se de pedido de restituição o veículo GOL PLACA JXF7934, RENAVAM 0087940010-2, cor cinza, formulado por Amancio Wilson Bom Nome Carvalho Dantas. O veículo foi apreendido no bojo do Inquérito Policial 104/2021.000208-4 que originou o processo judicial 0800961-52.2021.8.14.0115 em que se apurou o delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 c/c art. 40, III, da Lei n.º 11.343/2006. Verifico nos autos principais, que já houve sentença condenatória, a qual condenou o acusado pelo crime de tráfico de drogas (art. 22, caput da Lei 11.343/06), bem como decretou o perdimento do bem em questão. Assim, havendo a perda do objeto deste requerimento, determino o arquivamento dos autos com as baixas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Serve cópia da presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA. Novo Progresso, datado e assinado eletronicamente. SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta