Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035068-29.2006.8.14.0133.
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: M O NOGUEIRA SOUTO EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) O(A) Excelentíssima(o) Doutor(a) ALDINEIA MARIA MARTINS BARROS, Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 1ª Vara da Comarca de Marituba e respectiva Secretaria, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima identificada, sendo que, encontrando-se o(a) o devedor atualmente em lugar ignorado, nos termos do art. 246, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, com prazo de 30 (trinta) dias, FICA por este EDITAL regularmente CITADO o(a) executado(a)(a) M O NOGUEIRA SOUTO (CNPJ/MF nº 34882373/0001-55) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução (Art. 8º da Lei nº 6.830/80), sob pena de lhe ser PENHORADO tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento do débito, na forma dos arts. 7º, II, 10 e 11 da Lei nº 6.830/80, sendo possível ainda o ARRESTO se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do artigo 7º, inciso III, da Lei 6.830/80, com probabilidade de alienação do bem penhorado ou arrestado em hasta pública (LEILÃO), devendo ser procedido o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, com intimação do Oficial de Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro da penhora, a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora (Art. 7º, IV, e 14, I, da Lei 6.830/80), sendo que, para o caso da penhora recair sobre veículo, entrega da contra-fé e cópia do termo ou auto de penhora, com ordem de registro na repartição competente para emissão do certificado de registro, requisitando a mesma informar sobre quaisquer restrições que recaiam sobre o veículo (Art. 7º, IV, e 14, II, da LEF), cabendo, ainda, seja(am) os bens penhorados ou arrestados submetidos à AVALIAÇÃO, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 6.830/80, com nomeação de depositário e sua intimação para não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo, intimando-se da penhora o executado ou seu representante legal, bem como o cônjuge, se casado for. Em caso de penhora sobre ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contra-fé na Junta Comercial, na Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (LEF, art. 14, III), ficando desde logo advertido que lhe será nomeado curador especial em caso de revelia. Por fim, uma vez garantida a execução, poderá o executado(a) oferecer Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora (Art. 16, LEF). Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça e afixado no lugar de costume na sede deste juízo, situado na Rua Rua Cláudio Barbosa da Silva, 536, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000. CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de MARITUBA, Estado do Pará, no dia 23 de agosto de 2023. Eu, Jefferson Oliveira Souza, Servidor da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba, digitei o presente expediente. ALDINEIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba EXECUÇÃO FISCAL