Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0802235-07.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Correção Monetária] Nome: JANILDO ANDRADE MENEZES 79285791204 Endereço: Rua Coronel Juvêncio Sarmento, 40, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-490 Nome: TFHL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: DO OUTEIRO, S/N, QUADRA01 LOTE 01 DISTRITO INDUSTRIAL, MARACACUERA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66815-555 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. O exequente foi intimado via PJe, em 13/11/2023 (ID 16703860) para emendar a petição a inicial, mas não o fez. Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da LJE). Publique-se. Intime-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011715472211400000080743861 1. PROCURAÇÃO E HIPOSSUFICIENCIA Procuração 23011715472249300000080743862 2. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Documento de Comprovação 23011715472280600000080743865 3. CNPJ Documento de Identificação 23011715472329200000080743866 4. RG E CPF Documento de Identificação 23011715472368000000080743871 5. TERMO DE DISTRATO Documento de Comprovação 23011715472406800000080743873 6. CÁLCULO Documento de Comprovação 23011715472441400000080743874 7. CNPJ TFHL Documento de Comprovação 23011715472475900000080743876 8. PROTOCOLO DE ASSINATURAS Documento de Comprovação 23011715472512800000080745629 Certidão Certidão 23021013092665600000082123704 Certidão Certidão 23021013092665600000082123704 Despacho Despacho 23103014574351300000090520773 Despacho Despacho 23103014574351300000090520773