Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) PROCESSO Nº 0000583-18.2011.8.14.0039 JUÍZO SENTENCIANTE: ESTADO DO PARÁ
Vistos. Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Novo Código de Processo Civil. Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis. Belém, 26 de outubro de 2023 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora