Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Nome: ITAU UNIBANCO S.A. Endereço: PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, N.º 100, TORRE ITAÚSA, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902
EXECUTADO: J. C. A. LOPES COMERCIO DE PESCADOS EIRELI, JAMILE CAROLINE AMADOR LOPES, FABRICIO BELTRAO LOPES Nome: J. C. A. LOPES COMERCIO DE PESCADOS EIRELI Endereço: SANTA ISABEL, 1146, A, CRUZEIRO (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66810-090 Nome: JAMILE CAROLINE AMADOR LOPES Endereço: Passagem Furo do Maguari, 120, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-030 Nome: FABRICIO BELTRAO LOPES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, 6955, Lote 04, Quadra 07, Condomínio Residencial Cidade, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-908 DESPACHO-MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0884909-42.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS.
Trata-se de execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 784, e incisos do CPC. Desta forma, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando, pormenorizadamente, o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092218354901300000095359256 01 J. C. A. LOPES COMERCIO- Exec. Pura PA Petição 23092218354918700000095359257 02 Procuração 23-24 Procuração 23092218354957400000095359258 03 Estatuto ITAU 23-24 Documento de Comprovação 23092218355004700000095359259 04 Substabelecimento 23-24 Substabelecimento 23092218355077800000095359260 05 Cédula de Crédito Bancário Documento de Comprovação 23092218355112700000095359261 06 Tela CA Documento de Comprovação 23092218355166800000095359262 07 Extrato Documento de Comprovação 23092218355201500000095359263 08 Receita Federal Documento de Comprovação 23092218355240000000095359264 09 Planilha Documento de Comprovação 23092218355269100000095359265 Certidão Certidão 23092610030372900000095493603 Petição Petição 23100217125270600000095870736 MANIFESTAÇÃO - J. C. A. LOPES COMERCIO DE PESCADOS EIRELI Petição 23100217125286900000095870737 GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23100217125330800000095870738 Certidão Certidão 23100308410671800000095889451
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
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EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Nome: ITAU UNIBANCO S.A. Endereço: PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, N.º 100, TORRE ITAÚSA, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902
EXECUTADO: J. C. A. LOPES COMERCIO DE PESCADOS EIRELI, JAMILE CAROLINE AMADOR LOPES, FABRICIO BELTRAO LOPES Nome: J. C. A. LOPES COMERCIO DE PESCADOS EIRELI Endereço: SANTA ISABEL, 1146, A, CRUZEIRO (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66810-090 Nome: JAMILE CAROLINE AMADOR LOPES Endereço: Passagem Furo do Maguari, 120, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-030 Nome: FABRICIO BELTRAO LOPES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, 6955, Lote 04, Quadra 07, Condomínio Residencial Cidade, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-908 DESPACHO-MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0884909-42.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS.
Trata-se de execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 784, e incisos do CPC. Desta forma, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando, pormenorizadamente, o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092218354901300000095359256 01 J. C. A. LOPES COMERCIO- Exec. Pura PA Petição 23092218354918700000095359257 02 Procuração 23-24 Procuração 23092218354957400000095359258 03 Estatuto ITAU 23-24 Documento de Comprovação 23092218355004700000095359259 04 Substabelecimento 23-24 Substabelecimento 23092218355077800000095359260 05 Cédula de Crédito Bancário Documento de Comprovação 23092218355112700000095359261 06 Tela CA Documento de Comprovação 23092218355166800000095359262 07 Extrato Documento de Comprovação 23092218355201500000095359263 08 Receita Federal Documento de Comprovação 23092218355240000000095359264 09 Planilha Documento de Comprovação 23092218355269100000095359265 Certidão Certidão 23092610030372900000095493603 Petição Petição 23100217125270600000095870736 MANIFESTAÇÃO - J. C. A. LOPES COMERCIO DE PESCADOS EIRELI Petição 23100217125286900000095870737 GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23100217125330800000095870738 Certidão Certidão 23100308410671800000095889451