Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0866380-72.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: MIGUEL KARTON ADVOGADOS SS Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 1229, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-030 Nome: ORIETA BOLENA DOS SANTOS DE FREITAS Endereço: Rua Ananindeua, 195, Conjunto Médice II, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-110 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. A parte autora é sociedade de advogados e, portanto, não pode propor ação perante os Juizados Especiais, uma vez que não se nas hipóteses previstas no § 1º do art. 8° da Lei 9.099/1995. Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, IV, da Lei 9.099/1995). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080318310044400000092605814 002 Procuração Miguel Karton sc ADV Procuração 23080318310087600000092605820 003 Contrato social_organized Documento de Identificação 23080318310109500000092605821 004 CONTRATO Documento de Comprovação 23080318310140800000092605822 004.1 RG Documento de Comprovação 23080318310180900000092605823 005 Copia Integral autos 0826620-92.2018.8.14.0301-1-150 Documento de Comprovação 23080318310208500000092605824 005 Copia Integral autos 0826620-92.2018.8.14.0301-151-300 Documento de Comprovação 23080318310261100000092605825 006 ALVARÁ - ORIETA BOLENA DOS SANTOS DE FREITAS Documento de Comprovação 23080318310301400000092605826 007 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Documento de Comprovação 23080318310323300000092605827 008 CARTA DE CONCESSAO Documento de Comprovação 23080318310351900000092605828 009 Certidão Comparecimento Documento de Comprovação 23080318310371100000092609979 010 CNIS ATUAL Documento de Comprovação 23080318310390600000092609980 011 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23080318310412200000092609981 012 HISCRE Documento de Comprovação 23080318310447900000092609982 013 Planilha de Débito Judicial Documento de Comprovação 23080318310472600000092609983 Certidão Certidão 23080410114417900000092644216 Certidão Certidão 23080410114417900000092644216