Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo n.º 0808736-48.2023.8.14.0051. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Demandante: MARCIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA REGO. Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. RH Decisão: 1. Em razão do disposto no artigo 485, §7.º, do Código de Processo Civil, MANTENHO a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Ante o disposto no parágrafo 3.º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. Santarém/PA, data registrada no sistema. LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito