Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0020362-22.2020.8.14.0401 Visto, etc.
Trata-se de autuação em que foi celebrado Acordo de Não Persecução penal entre o Ministério Público Estadual e o acusado GILBERTO TEIXEIRA LIMA referente ao inquérito policial nº. 0001421-24.2020.8.14.0401. Homologado o ANPP por este juízo, o Ministério Público encaminhou as peças necessárias ao Juízo das Execuções Penais para cumprimento do acordo. No ID nº. 103085546 o Juízo da Vara de Execução Penal das Penas e Medidas Alternativas comunicou o cumprimento integral do acordo, bem como a extinção de punibilidade do celebrante. Assim sendo, já tendo sido extinta a punibilidade do acusado GILBERTO TEIXEIRA LIMA, nos termos do art. 28-A, § 13º, do CPP c/c art. 13 da Resolução nº. 18/2021 do TJ/PA, determino o arquivamento do presente procedimento. Arquive-se igualmente o inquérito policial nº. 0001421-24.2020.8.14.0401, devendo lá ser devidamente certificado o arquivamento pela extinção da punibilidade, com a juntada de cópia da sentença de extinção da punibilidade (ID nº. 103085546) e da presente decisão. Havendo bens apreendidos ou fiança sem destinação no inquérito policial, certifique-se naquele e façam-no conclusos. Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado digitalmente. Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal