Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800584-46.2023.8.14.0007.
Requerente: Nome: SINAMOR DE AZEVEDO DOS SANTOS Endereço: Rua Raimundo Meireles, 410, Nazaré, BAIãO - PA - CEP: 68465-000
Requerido: Nome: ANTONIO OSCAR DEMETRIO Endereço: Rua Siqueira Campos, 240, Jaqueira, TUCURUí - PA - CEP: 68458-000 SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BAIÃO Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Retificação de Nome ] Vistos os autos. SINAMOR DE AZEVEDO DOS SANTOS, devidamente qualificado, ajuizou(aram) a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO. Instruiu a inicial com documentos. Em síntese, a exordial narra que o requerente, por muito tempo viveu em união estável com a Sra. Izaura Moura, a qual faleceu em 09/02/2016, conforme Certidão de óbito anexa. Contudo no momento do Registro de Óbito o CPF CADASTRADO NA CERTIDÃO DE ÓBITO FOI O DO REQURENTE, e não o da falecida. Ao final, requereu a retificação do CPF da falecida, na Certidão de Óbito. Encaminhados os autos ao Representante do Ministério Público, este se manifestou favorável à procedência do pedido (ID nº 96661471). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Consoante dispõe o art. 109, “caput”, da Lei nº 6.015/73, aquele que pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. O requerente se desincumbiu do ônus de comprovar as suas alegações, juntando aos autos cópia da sua certidão de óbito da companheira (ID nº 93502116) e seu RG (ID nº 93502120), pelos quais se verifica o erro no CPF da falecida que consta na Certidão de Óbito. É cediço que os registros públicos são regidos pelo princípio da veracidade, motivo pelo qual as informações nele contidas devem retratar a realidade. Desta forma, deve ser acolhido o pleito do requerente.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, acolhendo o parecer ministerial, julgo PROCEDENTE A AÇÃO, para determinar a retificação do CPF da Sra. IZABEL MOURA em sua Certidão de Óbito, excluindo-se o CPF do autor do documento e incluindo o da falecida. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. Determino, com fundamento no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado, arquivando-se os autos em seguida, sem necessidade de nova conclusão. Expeça-se mandado de averbação ao TABELIONATO ANTONIO OSCAR DEMETRIO 2º Ofício Registral e Notarial, inscrito no CNPJ 34.595.082/0001-86, com endereço na Rua Siqueira Campos, 294, Jaqueira, Tucurui, PA, CEP: 68.458-000, para que promova a retificação do CPF da falecida, devendo conter as advertências do §1º, inciso IX do art. 98 do CPC: "Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. §1º A gratuidade da justiça compreende: [...] IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". Em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Cumpra-se. Antes de encaminhar o expediente ao Cartório, o autor deverá ser intimado, através de seu patrono, para que junte aos autos o documento oficial que conste o CPF da falecida. Juiz(a) de Direito datado e assinando digitalmente.