Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0818061-85.2023.8.14.0006.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua RECLAMANTE: Nome: RESIDENCIAL GRANDES LAGOS Endereço: Passagem São Pedro, 44, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRANDES LAGOS, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-320 RECLAMADO (A): Nome: ELISEU RODRIGUES FERREIRA Endereço: Passagem São Pedro, 44, Bl. 01 Apto. 302, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-710 SENTENÇA-MANDADO
Vistos, etc. Relatório dispensado na forma da legislação correlata. Houve requerimento de desistência da ação pela parte autora. Isso posto, homologo o pedido de desistência, razão pela qual julgo extinto o presente feito, sem apreciar o mérito, na forma do art. 485, VIII, CPC. Consequentemente a revogação de eventual mandado expedido é medida que se impõe. Isento de custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios. Dispensada a intimação da parte promovente e não havendo prejuízo à parte promovida, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente. ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA PA TELEFONE: (91) 32635344