Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 27/06/2024 23:59.
03/07/2024, 10:15
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 13:06
Decorrido prazo de JOELMA KLAUDIA CARVALHO PINTO em 24/01/2024 23:59.
03/02/2024, 03:42
Decorrido prazo de JOELMA KLAUDIA CARVALHO PINTO em 24/01/2024 23:59.
31/01/2024, 11:30
Decorrido prazo de JOELMA KLAUDIA CARVALHO PINTO em 25/01/2024 23:59.
31/01/2024, 11:30
Decorrido prazo de JOELMA KLAUDIA CARVALHO PINTO em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 04:41
Publicado Intimação em 22/11/2023.
22/11/2023, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
22/11/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003954-55.2012.8.14.0006.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ Polo Passivo: Nome: JOELMA KLAUDIA CARVALHO PINTO Endereço: desconhecido Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO CYRINO DA SILVA JUNIOR - SP267852, JESSICA LIMA TRINDADE - PA20439 SENTENÇA A Exequente propôs a presente execução fiscal em face da Executada, objetivando a cobrança da importância da(s) CDA(s) acostada(s) à inicial. Às fls. retro vem a Fazenda Pública requerer a extinção da execução, em virtude de do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa. É, em suma, o relatório. DECIDO O art. 26 da Lei 6.830/80 assevera que ‘se antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para a parte’. Diante disso, com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente Execução Fiscal. Determino a retirada da restrição realizada através do sistema SERASAJUD e SISBAJUD. Sem qualquer ônus para as partes, por força do art. 26 da LEF. Tratando-se de decisão que apenas reconhece a extinção, por encontrar-se o executado quite com a Fazenda Pública, não se faz necessária a remessa ‘ex officio’. Transitado em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se, anotando-se as devidas baixas. AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO. Ananindeua – PA, data da assinatura digital. Gláucio Assad Juiz de Direito respondendo pela Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
21/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 12:49
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 12:49
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa