Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A Nome: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A Endereço: AV. MINISTRO OSCAR THOMPSON FILHO, Nº 32, REDENçãO - PA - CEP: 68550-000
EXECUTADO: RONIGLEY SILVA MARANHAO ALVES e outros Nome: RONIGLEY SILVA MARANHAO ALVES Endereço: desconhecido Nome: JOSANEA PEREIRA DE SOUSA Endereço: desconhecido SENTENÇA
0009381-37.2017.8.14.0045
Trata-se de Ação de Execução, em que o exequente requereu a extinção do feito, afirmando que houve a liquidação total da dívida. É o relato. Decido. Sobre a extinção da execução, dispõe o Novo Código de Processo Civil que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida. No caso em comento, as partes firmaram acordo com vistas ao pagamento parcelado do débito. Assim, o exequente requereu a extinção do feito.
Ante o exposto, tendo em vista o pagamento da dívida acordado entre as partes, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, INCISO III do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as formalidades legais, arquive-se. Cumpra-se, servindo-se da presente como mandado/carta precatória/ofício. Redenção (PA), data registrada no sistema. Juiz de Direito Assinado digitalmente