Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: KENIA SOARES DA COSTA
REU: ESMELINA PINTO DIAS SENTENÇA
Processo nº 0859008-72.2023.8.14.0301
Vistos, etc. Dispenso o relatório e decido com espeque no art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência manifestado nos autos, ficando, em consequência, revogada tutela provisória de urgência eventualmente proferida nos autos. Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei dos Juizados Especiais. Arquivem-se desde logo os autos, tendo em vista a aparente ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento na hipótese de interposição de recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível