Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: AMANDA ALVES DA SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800691-94.2023.8.14.0038 (DG). RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) / [Retificação de Nome] Vistos etc. A requerente pleiteia a retificação de seu registro de nascimento. Afirma que por um lapso do Cartório de Registro Civil, os nomes de seus genitores foram registrados incorretamente em sua certidão como EDSON AUGUSTO BATISTA DA SILVA e RUTH ENI PINHEIRO ALVES, quando na verdade deveriam constar EDISON AUGUSTO BATISTA DA SILVA e RUTI ENI PINHEIRO ALVES. Pleiteia, assim, a retificação de sua certidão, com a correção dos nomes de seus ascendentes. Juntou aos autos documentos diversos (id 103793287). O Representante do Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido (id 104121719). É o relatório. Decido. Os argumentos trazidos aos autos são relevantes. Verifica-se, através dos documentos juntados e da prova produzida, que são verdadeiras as informações prestadas pela requerente, o que enseja o deferimento do pedido, já que foram atendidas as exigências legais previstas na Lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). Constata-se, destarte, que por equívoco do Cartório de Registro Civil, houve erro no registro de nascimento da requerente. Com efeito, os documentos juntados com a inicial comprovam que os nomes de seus genitores são EDISON AUGUSTO BATISTA DA SILVA e RUTI ENI PINHEIRO ALVES, tendo sido registrados como EDSON AUGUSTO BATISTA DA SILVA e RUTH ENI PINHEIRO ALVES, impondo-se, portanto, a retificação do registro civil da parte autora, para correção dos nomes de seus ascendentes, conforme pleiteado (id 103793287).
ANTE O EXPOSTO, considerando a prova carreada aos autos e acolhendo a manifestação ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO A RETIFICAÇÃO do registro de nascimento de AMANDA ALVES DA SILVA (matrícula nº 0672800255 1999 1 00006 076 0003152 32), do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ourém, devendo ser retificada no referido assento os nomes dos genitores da autora, os quais deverão constar EDISON AUGUSTO BATISTA DA SILVA e RUTI ENI PINHEIRO ALVES, mantendo-se íntegros os demais dados do assento. Expeça-se mandado para a retificação especificada, com a expedição de nova certidão de nascimento e remessa a este Juízo para entrega à requerente, tudo sem qualquer ônus para a beneficiária. Sem custas, tendo em vista o benefício da justiça gratuita. Se a serventia estiver localizada em outra comarca, o mandado deverá ser cumprido medicante carta precatória. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora através de seu advogado e via DJE. Ciência ao Ministério Público. Empós certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais. Ourém, 16 de novembro de 2023. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito