Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0862739-76.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO IPE Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 4110, KM 4, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: ROSILENE MURARO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, Apartamento 705, Bloco A, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei n° 9.099/1995. Decido. O exequente requereu a desistência da execução (ID 105683871), a qual versa sobre direito disponível. De acordo com o enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, a “desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071916135442100000091703505 0. AÇÃO DE EXECUÇÃO - IPÊ Petição 23071916135465700000091703506 1. PROCURACAO Procuração 23071916135503300000091703508 2. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO SÍNDICO Documento de Identificação 23071916135559200000091703509 3. ATA DE ELEIÇÃO (2022) Documento de Comprovação 23071916135596300000091703510 4. CONVENÇÃO Documento de Comprovação 23071916135692700000091703511 5. COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CNPJ Documento de Comprovação 23071916135777600000091703512 6. ATA DE INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 23071916135813100000091703513 7. ATA - REAJUSTE DA TAXA CONDOMINIAL - 04.02.2015 Documento de Comprovação 23071916135908900000091703514 8. ATA - REAJUSTE DA TAXA CONDOMINIAL - 07.01.2016 Documento de Comprovação 23071916140011500000091703515 9. ATA - REAJUSTE DE TAXA CONDOMINIAL - 10% - 21.01.2019 Documento de Comprovação 23071916140062200000091703516 10. CONTRATO - IPE - HONORARIOS Documento de Comprovação 23071916140182900000091703517 11. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - A 705 Documento de Comprovação 23071916140248100000091703518 EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL Petição 23080210452192700000092485920 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - 0705 A Documento de Comprovação 23080210452207700000092485921 Despacho Despacho 23110813072910200000092001224 EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL Petição 23111310561949100000097990645 ATA DE ELEIÇÃO DO SÍNDICO - 2023 Documento de Comprovação 23111310561962400000097990660 PROCURACAO Procuração 23111310562084300000097990665 DOC DE IDENTIFICAÇÃO - SÍNDICO IPÊ 2023 Documento de Identificação 23111310562121400000097993630 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO - ROSILENE MURARO Documento de Comprovação 23111310562163600000097993640 DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO Petição 23120617200872200000099415054
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0862739-76.2023.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Nome: CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO IPE Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 4110, KM 4, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: ROSILENE MURARO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, Apartamento 705, Bloco A, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 DESPACHO Conforme ata de eleição de ID 97127219, o mandato do então síndico eleito expirou em 19/03/2023, portanto, antes do ajuizamento desta ação, ocorrido em 19/07/2023, sem notícias de eventual reeleição. Ademais, na planilha de cálculo, não foram discriminados os encargos moratórios incidentes sobre o saldo devedor, sendo que o índice de correção monetária utilizado para atualização de débitos no âmbito do Poder Judiciário, em regra, é o INPC do IBGE. Por fim, são incabíveis honorários advocatícios na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, e sob pena de extinção do processo, emendar a inicial juntando aos autos (1) a ata de assembleia que registrou eleição para o cargo de síndico para o atual período, documento de identificação pessoal do(a) síndico(a) eleito(a) e procuração outorgada após o início do atual mandado do(a) síndico(a) eleito(a); (2) as atas de assembleia nas quais foram aprovadas as quotas condominiais que pretende executar (R$ 41,39; R$ 620,79; R$ 728,00), dado que as atas juntadas correspondem à aprovação de outras cotas; e (3) planilha de cálculo com a especificação, de forma discriminada, da correção monetária incidente, observado o INPC do IBGE, dos juros de mora aplicados, considerando o percentual de 1% ao mês, e da multa prevista em convenção ou ata condominial, excluindo a cobrança de honorários advocatícios, conforme os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente). Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071916135442100000091703505 0. AÇÃO DE EXECUÇÃO - IPÊ Petição 23071916135465700000091703506 1. PROCURACAO Procuração 23071916135503300000091703508 2. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO SÍNDICO Documento de Identificação 23071916135559200000091703509 3. ATA DE ELEIÇÃO (2022) Documento de Comprovação 23071916135596300000091703510 4. CONVENÇÃO Documento de Comprovação 23071916135692700000091703511 5. COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CNPJ Documento de Comprovação 23071916135777600000091703512 6. ATA DE INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 23071916135813100000091703513 7. ATA - REAJUSTE DA TAXA CONDOMINIAL - 04.02.2015 Documento de Comprovação 23071916135908900000091703514 8. ATA - REAJUSTE DA TAXA CONDOMINIAL - 07.01.2016 Documento de Comprovação 23071916140011500000091703515 9. ATA - REAJUSTE DE TAXA CONDOMINIAL - 10% - 21.01.2019 Documento de Comprovação 23071916140062200000091703516 10. CONTRATO - IPE - HONORARIOS Documento de Comprovação 23071916140182900000091703517 11. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - A 705 Documento de Comprovação 23071916140248100000091703518 EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL Petição 23080210452192700000092485920 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - 0705 A Documento de Comprovação 23080210452207700000092485921