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Monitória
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 109.105,06
Órgão julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
06/05/2026, 15:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 10/04/2026 23:59.
12/04/2026, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
18/03/2026, 13:23
Publicado Intimação em 18/03/2026.
18/03/2026, 13:23
Expedição de Outros documentos.
16/03/2026, 13:36
Ato ordinatório praticado
16/03/2026, 13:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 13/02/2026 23:59.
17/02/2026, 00:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 28/01/2026 23:59.
02/02/2026, 16:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
28/01/2026, 21:26
Juntada de Certidão
28/01/2026, 21:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
28/01/2026, 10:56
Ato ordinatório praticado
28/01/2026, 10:55
Publicado Intimação em 23/01/2026.
27/01/2026, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
27/01/2026, 02:04
Publicado Intimação em 21/01/2026.
23/01/2026, 20:36
Documentos
Ato Ordinatório
•16/03/2026, 13:36
Ato Ordinatório
•28/01/2026, 10:55
16/03/2026, 13:36
Ato ordinatório praticado
16/03/2026, 13:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 13/02/2026 23:59.
17/02/2026, 00:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 28/01/2026 23:59.
02/02/2026, 16:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
28/01/2026, 21:26
Juntada de Certidão
28/01/2026, 21:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
28/01/2026, 10:56
Ato ordinatório praticado
28/01/2026, 10:55
Publicado Intimação em 23/01/2026.
27/01/2026, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
27/01/2026, 02:04
Publicado Intimação em 21/01/2026.
23/01/2026, 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026
23/01/2026, 20:36
Juntada de Petição de petição
22/01/2026, 15:27
Expedição de Outros documentos.
21/01/2026, 09:26
Ato ordinatório praticado
21/01/2026, 09:26
Expedição de Outros documentos.
21/01/2026, 09:26
Juntada de Petição de petição
12/01/2026, 14:43
Proferido despacho de mero expediente
09/01/2026, 12:48
Expedição de Outros documentos.
09/01/2026, 12:48
Conclusos para despacho
03/12/2025, 11:08
Juntada de Certidão
03/12/2025, 11:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 29/08/2025 23:59.
07/11/2025, 22:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 08/09/2025 23:59.
07/11/2025, 22:02
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 13:29
Publicado Intimação em 17/07/2025.
19/07/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
19/07/2025, 00:42
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 11:11
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 11:10
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 11:10
Ato ordinatório praticado
15/07/2025, 11:09
Juntada de Petição de petição
18/06/2025, 23:21
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
06/06/2025, 01:58
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 13:33
Juntada de Certidão
22/05/2025, 13:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 22/01/2025 23:59.
08/02/2025, 17:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 16/12/2024 23:59.
01/01/2025, 07:29
Publicado Intimação em 09/12/2024.
16/12/2024, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
16/12/2024, 01:37
Juntada de Petição de petição
10/12/2024, 12:14
Expedição de Outros documentos.
05/12/2024, 08:38
Expedição de Outros documentos.
05/12/2024, 08:38
Ato ordinatório praticado
05/12/2024, 08:35
Juntada de Certidão
05/12/2024, 08:22
Decorrido prazo de LUCIMARA ANDRE MARQUES ROSSONI em 30/04/2024 23:59.
01/05/2024, 03:27
Decorrido prazo de PARA CONSTRUIR OBRAS E PREMOLDADOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
01/05/2024, 03:27
Juntada de Petição de petição
01/05/2024, 00:02
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 23:58
Publicado Decisão em 09/04/2024.
10/04/2024, 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
10/04/2024, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806042-45.2023.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Nome: PARA CONSTRUIR OBRAS E PREMOLDADOS LTDA Endereço: Estrada da CAIP margem esquerda km 02, S/N, Praça Célio Miranda 984, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 Nome: LUCIMARA ANDRE MARQUES ROSSONI Endereço: Estrada da CAIP margem esquerda km 02, S/N, Praça Célio Miranda 984, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 ID: DECISÃO
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA – SICREDI SUDOESTE MT/PA contra PARA CONSTRUIR OBRAS E PREMOLDADOS e LUCIMARA ANDRE MARQUES ROSSONI, sob a alegação de que a parte autora é credor da parte ré, no montante de R$ 109.105,06 (cento e nove mil, cento e cinco reais e seis centavos). No ID 110762560, foi requerida pesquisa no sistema INFOJUD, como fim de localizar endereço do réu, uma vez que o mandado citatório restou frustrado (ID 107387149), com o devido recolhimento das custas.
Ante o exposto, defiro o petitório de ID 110762560. Proceda-se a pesquisa no sistema INFOJUD. Após a juntada do resultado da pesquisa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre eles, apontando, no caso de requerimento de nova tentativa de citação, o(s) endereço(s) a que esta deverá ser destinada, além de recolhendo o pagamento das custas necessárias para seu cumprimento. Cumprida a decisão judicial, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se o mandado de pagamento na forma postulada, concedendo a parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento dos honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento das custas se cumprir o mandado no prazo, nos termos do art. 701 do CPC. A requerida deverá ser cientificada de que, no prazo de 15 dias, poderá oferecer embargos nas condições do artigo 702 do CPC, sendo que, na sua omissão, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. Cumpridas as diligências, certifique-se e retornem os autos conclusos. Servirá esta decisão, inclusive mediante cópia, como Mandado, Ofício e Carta de Citação e Intimação, conforme Provimento nº 003/2009-CJCI. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica. AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA
08/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/04/2024, 23:02
Expedição de Outros documentos.
07/04/2024, 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
07/04/2024, 23:02
Conclusos para decisão
26/03/2024, 18:57
Juntada de Certidão
26/03/2024, 18:55
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 17:33
Juntada de Petição de petição
17/03/2024, 05:36
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 15:00
Publicado Intimação em 07/03/2024.
07/03/2024, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
07/03/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Pará, INTIMO a parte Autor/Exequente/Requerente, por intermédio de seus representante legal, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão/petição do ID107387149, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita) 5 de março de 2024 LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES 2ª Vara Cível da Comarca de Paragominas-PA
06/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 09:59
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 09:59
Ato ordinatório praticado
05/03/2024, 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/01/2024, 00:42
Juntada de Petição de diligência
20/01/2024, 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/01/2024, 00:40
Juntada de Petição de diligência
20/01/2024, 00:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/11/2023, 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/11/2023, 12:58
Expedição de Mandado.
21/11/2023, 12:15
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
10/11/2023, 02:59
Publicado Decisão em 10/11/2023.
10/11/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806042-45.2023.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Nome: PARA CONSTRUIR OBRAS E PREMOLDADOS LTDA Endereço: Estrada da CAIP margem esquerda km 02, S/N, Praça Célio Miranda 984, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 Nome: LUCIMARA ANDRE MARQUES ROSSONI Endereço: Estrada da CAIP margem esquerda km 02, S/N, Praça Célio Miranda 984, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 DECISÃO / MANDADO MONITÓRIO 1.
Recebo a petição inicial, vez que presentes os requisitos do art.319 e art.320 do CPC. 2. Estando a inicial devidamente instruída com documentos que evidenciam o direito do requerente, defiro a expedição do mandado de pagamento na forma postulada, concedendo a parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento dos honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento das custas se cumprir o mandado no prazo, nos termos do art. 701 do CPC. 3. A requerida deverá ser cientificada de que, no prazo de 15 dias, poderá oferecer embargos nas condições do artigo 702 do CPC, sendo que, na sua omissão, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. 4. Apresentados os embargos, venham os autos conclusos. 5. Senhor Escrivão (Código de Processo Civil, artigo 203, § 4°, c/c artigo 139, inc. II), independentemente de nova conclusão: I. Sendo negativa a diligência, intime a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. I.I. Havendo indicação de bens e/ou endereço, desentranhe e adite o mandado, entregando-o ao meirinho. I.II. Ainda negativo o resultado (I.I.), renove a intimação (item I). I.III. Vindo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie conta e preparo e venham-me os autos conclusos. II. Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 24 (vinte e quatro) horas. 6. Fica a parte requerente cientificada de que o cumprimento desta ordem dependerá da comprovação prévia do recolhimento das despesas relativas às diligências do Oficial de Justiça, nos termos dispostos na Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA. Servirá o presente, mediante cópia, como Mandado Monitório, conforme Provimento nº 003/2009-CJCI Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Paragominas/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP. Belém, 10 de março de 2022)