Execução de Título ExtrajudicialCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 2.031,35
Órgão julgador
Vara Única de Irituia
Partes do Processo
A A U DE ARAUJO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ALFREDO ALVES RODRIGUES JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
25/04/2024, 09:44
Arquivado Definitivamente
23/04/2024, 11:49
Transitado em Julgado em 22/04/2024
23/04/2024, 11:48
Documentos
Sentença
•16/03/2024, 14:31
Despacho
•07/11/2023, 11:47
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 16:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
16/03/2024, 14:31
Conclusos para julgamento
15/03/2024, 11:55
Cancelada a movimentação processual
15/03/2024, 11:55
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Decorrido prazo de DSC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 23.635.756/0001-02 (EXEQUENTE) em 21/11/2023.
22/02/2024, 16:54
Decorrido prazo de ALFREDO ALVES RODRIGUES JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
23/11/2023, 10:32
Publicado Intimação em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
11/11/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800704-41.2023.8.14.0023.
EXEQUENTE: DSC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
EXECUTADO: A A U DE ARAUJO DESPACHO – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO. Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do CPC, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos CINCO meses; (2) cópias das declarações de imposto de renda completas dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; (3) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (4) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses. Cumpra-se. Irituia, Pará, 7 de novembro de 2023 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 – Centro – 68655-000 – Fone/Fax: (91) 3443-1351 - E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)