Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002930-29.2011.8.14.0005.
AUTOR: Nome: LUCIELI SOUSA DOS SANTOS Endereço: Circulação Perimentral, N 1894, BELA VISTA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000
RÉU: Nome: GILBERTO M PIEMONTE Endereço: desconhecido SENTENÇA Tratam os autos de Ação de Execução de alimentos envolvendo as partes acima mencionadas. Decisão (ID. 63980124 - Pág. 1) determinou a citação do executado. Intimado, o executado juntou aos autos recibo de pagamento no valor de R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais) (ID. 63980130 - Pág. 4), objeto da presente demanda. Determinada a intimação da autora para manifestação (ID. 94174372 - Pág. 1) a fim de informar quanto ao pagamento integral. A autora foi pessoalmente intimada e não apresentou manifestação (ID. 103776034 - Pág. 1) Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Analisando os autos, verifico que a parte executada informou o cumprimento da obrigação, apresentando o comprovante de pagamento. Intimada a exequente para manifestar sobre a efetiva satisfação da obrigação, esta quedou-se inerte, presumindo-se, pois, a sua concordância. Desta forma, ante o silêncio da exequente, reputo satisfeita a obrigação, e extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor da parte Requerida. Cumpridas as formalidades legais e certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. Intimem-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ciência à DP e ao MP. Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica. AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Empresarial, privativa da Fazenda Pública da Comarca de Altamira/PA.
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]