Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá PROCESO: 0818719-77.2022.8.14.0028 AÇÃO: [Despesas Condominiais] RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO ITACAIUNAS Endereço: BR 230 TRANSAMAZONICA, S/N, KM 9 LOTE 04, NOVA MARABA, MARABÁ - PA - CEP: 68507-765 RECLAMADO: Nome: ELZA HELENA NOLETO Endereço: Rodovia BR-230, (Transamazônica), Nova Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68507-765 S E N T E N Ç A Vistos os autos. 1. RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos da norma do artigo 38, da Lei 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se a presente demanda de ação de execução de título extrajudicial, relativo a taxas condominiais. A parte exequente pugnou pela desistência da ação, consoante se depreende da petição do id 107930449, aduzindo que não tem mais interesse no presente feito. Ademais, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. 3. DISPOSITIVO Assim, considerando o pedido de desistência da presente ação, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do NCPC. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, em conformidade com o art. 55 da Lei 9.099/95. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas ou honorários, em razão do feito ter tramitado no rito do juizado especial. Publique-se, registre-se e intimem-se. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito Titular do 2°Juizado Especial Cível e Criminal ____________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI)