Registro de Óbito após prazo legalRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOSRetificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Órgão julgador
Vara Única de Viseu
Partes do Processo
LEUDIANE AZEVEDO FERREIRA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
FLAVIANE GUERREIRO SALES
OAB/PA 27332·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de KILMA MAISA DE LIMA GONDIM em 15/02/2024 23:59.
17/02/2024, 15:37
Juntada de Outros documentos
07/02/2024, 10:43
Arquivado Definitivamente
16/01/2024, 10:57
Juntada de Ofício
16/01/2024, 10:56
Decorrido prazo de LEUDIANE AZEVEDO FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 01:50
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 16:19
Transitado em Julgado em 19/12/2023
19/12/2023, 16:18
Decorrido prazo de LEUDIANE AZEVEDO FERREIRA em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 05:31
Juntada de Petição de termo de ciência
21/11/2023, 11:29
Publicado Intimação em 20/11/2023.
20/11/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
18/11/2023, 01:17
Juntada de Petição de termo de ciência
17/11/2023, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Leudiane Azevedo Ferreira. Sentença com resolução de mérito. 1.
Processo nº 0800230-44.203.8.14.0064. Classe: Registro de Óbito Extemporâneo.
Trata-se de pedido de Registro de Assentamento do Óbito de Manoel Domingos Pereira formulado por Leudiane Azevedo Ferreira, filha do de cujus. 2. Parecer Ministerial pelo deferimento do pedido (Id. 100061737). 3. É o relatório. Decido. 4. Os fatos constitutivos do direito ao assentamento do óbito estão devidamente comprovados. A prova documental, produzida no processo – em especial, a declaração de óbito, Id. 87890854, pág. 7 –, deixa claro que Manoel Domingos Pereira faleceu e que não teve seu óbito registrado no período legal, o que obriga os interessados ao ajuizamento de pedido para lavratura do assento de óbito, em virtude da impossibilidade de ser feito perante o Tabelião de Registros Públicos administrativamente. 5.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, determinando ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Viseu - PA, que lavre o assento de Óbito, de acordo com os dados especificados na inicial. P.R.I.C. Expeça-se o necessário para o cumprimento, que se dará sem custas judiciais e extrajudiciais, em face à gratuidade conferida. Após o trânsito e o cumprimento, arquive-se. Viseu – PA, 15 de novembro de 2023 Charles Claudino Fernandes Juiz de Direito