Inquérito PolicialPreconceituosaInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
Inquérito Policial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
5ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
DCCDH
Autor
UZANIRA VINHAS DE LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 06:43
Decorrido prazo de DCCDH em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 06:43
Decorrido prazo de UZANIRA VINHAS DE LIMA em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 06:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/11/2023 23:59.
30/11/2023, 07:34
Arquivado Definitivamente
28/11/2023, 12:48
Juntada de Certidão
28/11/2023, 12:48
Arquivado Definitivamente
28/11/2023, 12:48
Juntada de Petição de termo de ciência
22/11/2023, 13:21
Publicado Decisão em 21/11/2023.
21/11/2023, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
21/11/2023, 02:46
Juntada de Petição de termo de ciência
20/11/2023, 22:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tribunal de Justiça do Estado do Pará 5ª Vara Criminal de Belém Fórum “Desembargador Romão Amoedo Neto”, Rua Dona Tomázia Perdigão nº 260, Cidade Velha, Belém, Pará, 66020-280, Telefone: 3205-2158 - [email protected] Processo n. 0803127-04.2023.8.14.0401 D E C I S Ã O Inquérito Policial
Trata-se de INQUÉRITO policial, com o intuito de apurar suposto crime de injúria racial. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público e restituído com parecer pela inexistência de elementos mínimos para uma persecução penal (ID nº97161554). Decisão. O arquivamento do inquérito não proíbe no caso do surgimento de novas provas que a ação penal seja iniciada, conforme Súmula nº524 do STF: “Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.” Desta forma, incumbe ao Ministério Público avaliar os elementos para apresentação ou não da Denúncia, em optando pelo arquivamento do inquérito deverá expressar seus motivos, conforme faz em manifestação acostada nos autos. A jurisprudência é unânime em relação ao assunto: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE. "Incumbe exclusivamente ao Parquet avaliar se os elementos de informação de que dispõe são ou não suficientes para a apresentação da denúncia, entendida esta como ato-condição de uma bem caracterizada ação penal. Pelo que nenhum inquérito é de ser arquivado sem o expresso requerimento ministerial público." (HC 88589, 1ª Turma, Rel. Min. Carlos Britto, DJU de 23/03/2007). Ordem denegada. (HC 142.219/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 26/04/2010) Em face do exposto, HOMOLOGO o arquivamento do Inquérito formulado pelo representante do Ministério Público. Após as formalidades legais arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém, data registrada no sistema. JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém