Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394
EXECUTADO: LUANNA PRISCYLLA FAUSTINO MEDEIROS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEX RODRIGUES SILVEIRA - PA20533-A SENTENÇA As partes vieram a juízo apresentando um termo de acordo para homologação. Aparentemente, o acordo preserva o direito de todos os interessados e não prejudica terceiros. Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito e extinguindo o processo com resolução do mérito, art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas e honorários. Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação. Redenção-PA, data registrada no sistema. Juiz de Direito Assinado Digitalmente
0801890-38.2020.8.14.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Cédula de Crédito Comercial]