Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/06/2016
Valor da Causa
R$ 21.455,62
Órgão julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
Partes do Processo
EDILSON APARECIDO OLIVEIRA DE JESUS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/06/2024, 14:18
Juntada de certidão trânsito em julgado
16/06/2024, 14:18
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•20/11/2023, 11:14
Sentença
•09/11/2023, 11:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 04:36
Decorrido prazo de EDILSON APARECIDO OLIVEIRA DE JESUS em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 04:36
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 06:46
Publicado Intimação em 22/11/2023.
22/11/2023, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
22/11/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008253-16.2016.8.14.0045.
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
EXECUTADO: EDILSON APARECIDO OLIVEIRA DE JESUS SENTENÇA
Trata-se de ação envolvendo as partes acima mencionadas, na qual a parte autora se manifestou formulando pedido de desistência da demanda. É o relato necessário. Decido. O inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito no caso de desistência.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A DEMANDA sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação. Redenção-PA, data registrada no sistema. Juiz de Direito Assinado Digitalmente