Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA. Nome: RODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA. Endereço: Avenida Murchid Homsi, 1404, bloco C, 2 andar, parte B, Vila Diniz, SãO JOSé DO RIO PRETO - SP - CEP: 15013-000
EXECUTADO: MS SERVICOS LTDA Nome: MS SERVICOS LTDA Endereço: DA MATA, 02, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66615-420 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0877473-32.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB). Belém/PA, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082918065496300000093999219 Doc. 0.1 - Procuração Procuração 23082918065548900000093999221 Doc. 1 - NOTA FISCAL - MS SERVICOS LTDA - R0095788 Documento de Comprovação 23082918065630900000093999222 Doc. 2 - Confissão de Dívida MS Serviços Documento de Comprovação 23082918065669200000093999223 Doc. 3 - Notificação - Corolla Cross v.26.05.2023 Documento de Comprovação 23082918065769000000093999224 Doc. 4 - Primeiro envio - AR Negativo Documento de Comprovação 23082918065817500000093999225 Doc. 5 - Segundo envio Recebimento Confirmado Documento de Comprovação 23082918065873900000093999226 Doc. 6 - Planilha de Débito Documento de Comprovação 23082918065912000000093999227 Petição Redistribuição dos Autos Petição 23090510184083600000094382452 Decisão Decisão 23110809275130700000097686305 Decisão Decisão 23110809275130700000097686305 Despacho Despacho 23112110565842300000098374942 Petição Juntada de Custas Petição 23113010094068900000099043558 02. Guia de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23113010094134100000099043562 03. Conta de Processo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23113010094171600000099043563 04. Comprovante Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23113010094211500000099043564 Exequente recolheu as custas iniciais Certidão 24022723024573900000103144748 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24022723024585400000103144750