Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0850843-36.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II Endereço: DO TAPANA, 4400, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66825-522 Nome: RAFAEL CUNHA DA SILVA Endereço: Rodovia do Tapanã, 4440, Cond. Jardim Bela Vida II, B. 09, Apartamento 101, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-900 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. O exequente foi intimado em 04/12/2023 (ID 108671648) para emendar a petição a inicial, mas não o fez. Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da LJE). Publique-se. Intime-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060615000517000000089251260 AÇÃO DE EXECUÇÃO - RAFAEL CUNHA - 101 09 Petição 23060615000531800000089251266 101 09 débit Documento de Comprovação 23060615000553500000089269477 1. PROCURAÇÃO Procuração 23060615000585100000089272079 2. IDENTIFICAÇÃO - SÍNDICO ARTHUR JUNIOR Documento de Identificação 23060615000608000000089272081 3. CNPJ Documento de Comprovação 23060615000627100000089272083 4. CONVENÇÃO - JARDIM BELA VIDA 2 Documento de Comprovação 23060615000643600000089272085 5. ATA - ELEIÇÃO DE SÍNDICO - ARTHUR JUNIOR Documento de Comprovação 23060615000704700000089272087 6. ATA - 21.12.2016 - TAXA DE R$ 180,00 Documento de Comprovação 23060615000767900000089272089 7. ATA - 18.02.2017 - TAXA EXTRA R$ 280,00 Documento de Comprovação 23060615000827800000089272091 8. ATA 27.05.2018 - TAXA EXTRA R$ 210,00 Documento de Comprovação 23060615000867200000089272093 9. ATA AGO BELA VIDA - 15.08.2021 Documento de Comprovação 23060615000918300000089272100 Despacho Despacho 23112115252062400000098494803 Despacho Despacho 23112115252062400000098494803 Certidão Certidão 24020713035414600000102105768