Decorrido prazo de MADLAMINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 25/11/2024 23:59.
25/02/2025, 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/11/2024 23:59.
13/02/2025, 20:44
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E NAO TRIBUTARIA DE BELEM (CERAT) (AUTORI
Terceiro
O ESTADO DO PARA
Terceiro
MADLAMINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
CNPJ
Reu
Arquivado Definitivamente
26/11/2024, 18:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/11/2024, 18:04
Expedição de Certidão.
26/11/2024, 18:01
Publicado Intimação em 24/11/2023.
24/11/2023, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
24/11/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 35188-9302 – e-mail: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO Nº 0802174-07.2023.8.14.0024. DECISÃO Considerando o pedido do exequente para SUSPENSÃO com fulcro no artigo 51, VI, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), DETERMINO: 01. SUSPENDA-SE o processo pelo prazo de 01 ano, a fim de que se aguarde o adimplemento do parcelamento do débito realizado pelo executado ou a indicação de bens penhoráveis do executado pelo exequente, conforme preceitua o artigo 40, §2º, da Lei nº 6.830/1980 c/c artigo 921, §2º, do Código de Processo Civil (CPC); 02. ACAUTELEM-SE os autos em Secretaria pelo período acima; 03. Decorrido o prazo, VISTA novamente pessoal dos autos ao exequente (artigo 183, §1º, do CPC) para apontar diretrizes para a presente execução ou se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente (artigo 921, §5º, do CPC); 04. Enfim, CONCLUSOS para apreciação do magistrado. 05. SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Itaituba (PA), 14 de novembro de 2023. Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direito Substituto
23/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 13:23
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
14/11/2023, 17:54
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 09:29
Decorrido prazo de MADLAMINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.