Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: MOISÉS CHAVES DA SILVA DESPACHO 1. Considerando que o(a) devedor(a) não foi encontrado no endereço informado nos autos ou estando ausente do País, expeça-se edital para citação com prazo de 30 e 60 dias, respectivamente, publicando-o no órgão oficial do Tribunal de Justiça do Pará e afixando-o no átrio do fórum deste juízo, observadas as exigências preconizadas no art. 8, inciso IV da LEF. 2. Transcorrido o prazo legal sem pagamento da dívida e no garantida a execução, proceda-se à penhora em bens do(a) executado(a), tantos quanto bastem para a satisfaço do débito, observadas a ordem prevista no art. 11 da Lei de Execução Fiscal. 3. Em no sendo localizado o(a) executado(a) ou havendo ocultação, proceda-se ao arresto em bens de sua propriedade suficientes para a satisfaço da dívida, observando-se a ordem prevista no art. 11 da Lei n. 6.830/80. 4. Proceda-se ao registro da penhora ou arresto, observando-se o disposto no art. 14 da LEF. 5. Proceda-se à avaliação dos bens penhorados ou arrestados, lavrando-se o respectivo auto. 6.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0000350-35.2007.8.14.0015 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: M CHAVES SILVA - ME Endereço: PAES DE CARVALHO, 1531, CENTRO, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-580 Intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora ou arresto eventualmente realizado, em conformidade com o disposto no art. 12 e incisos da LEF, cientificando-o de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos. 7. Inocorrentes as hipóteses de alienação antecipada dos bens eventualmente penhorados ou sua adjudicação pelo exequente, retornem os autos conclusos para designação de leilão público e nomeação de leiloeiro. 8. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em conformidade com o disposto no inciso I do § 3º do art. 85 CPC, salvo embargos. 9. Cumpra-se, expedindo-se todo o necessário. SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO. Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA