Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: desconhecido
EXECUTADO: SANDRA CRISTINA RODRIGUES LIMA, OTIMA SERVICOS E COM VAREJISTA DE MAT DE CONSTRUCAO LTDA ME, OMAR SANTOS LIMA Nome: SANDRA CRISTINA RODRIGUES LIMA Endereço: RUA MUNICIPALIDADE, Nº 1326, APTO. 1302, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 Nome: OTIMA SERVICOS E COM VAREJISTA DE MAT DE CONSTRUCAO LTDA ME Endereço: desconhecido Nome: OMAR SANTOS LIMA Endereço: RUA MUNICIPALIDADE, 1326, APART. 1302, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0055731-96.2014.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. 1. Tendo em vista a petição de fl., em respeito aos Princípios da Economia e Celeridade Processual, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO ONLINE via SISBAJUD em nome do(s) executado(s), conforme espelho ora anexado. Obtida a resposta, esta restou INFRUTÍFERA a tentativa de bloqueio, quer em virtude da inexistência de valores; quer em razão de o CNPJ/CPF da executada não possuir relacionamento com as instituições financeiras; quer em virtude de os valores serem irrisórios para o adimplemento do débito. Junte-se o relatório. Exalce-se que, acaso haja o bloqueio de valor inferior a 10% do valor do débito, este será imediatamente desbloqueado, em atenção ao disposto no art. 836[1] do CPC. 2. Da mesma, este Juízo efetuou consulta ao sistema RENAJUD, a qual, restou INFRUTÍFERA, quer em razão da inexistência de veículos localizados em nome dos executados; e/ou em razão da existência de veículos, porém, com prévia restrição judicial/administrativa; e/ou em razão dos veículos encontrados possuírem mais de 10 (dez) anos, de sorte que, tratando-se de bem móvel, de fácil deterioração pelo decurso do tempo, seria insuficiente para a quitação do débito, razão pela qual, este Juízo deixou de efetuar o bloqueio. Junte-se o relatório. 3. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, NOMEAR os bens a serem penhorados, devendo envidar esforços na sua localização, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC, ressaltando-se, desde logo ao Exequente que não é permitido por este Juízo a expedição de livre mandado de penhora e avaliação para constrição de bens que eventualmente sejam localizados em nome do executado. Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante as consultas ora realizadas, devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Decorrido o prazo e observados todos os itens da presente decisão, estando o feito devidamente certificado, retornem conclusos para apreciação. Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP [1] Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01, PETICAO INICIAL, DESPACHO, MANDADO, CERTIDAO POSITIVA OJ, DESPACHO, PETICAO COM PLANILHA ATU Petição Inicial 22052708063200000000059999926 DOC 01, PETICAO INICIAL, DESPACHO, MANDADO, CERTIDAO POSITIVA OJ, DESPACHO, PETICAO COM PLANILHA ATU Documento de Migração 22052708063300000000059999979 DOC 01, PETICAO INICIAL, DESPACHO, MANDADO, CERTIDAO POSITIVA OJ, DESPACHO, PETICAO COM PLANILHA ATU Documento de Migração 22052708063400000000059999981 DOC 01, PETICAO INICIAL, DESPACHO, MANDADO, CERTIDAO POSITIVA OJ, DESPACHO, PETICAO COM PLANILHA ATU Documento de Migração 22052708063400000000059999983 DOC 01, PETICAO INICIAL, DESPACHO, MANDADO, CERTIDAO POSITIVA OJ, DESPACHO, PETICAO COM PLANILHA ATU Documento de Migração 22052708063500000000059999985 DOC 01, PETICAO INICIAL, DESPACHO, MANDADO, CERTIDAO POSITIVA OJ, DESPACHO, PETICAO COM PLANILHA ATU Documento de Migração 22052708063600000000060000274 DOC 01, PETICAO INICIAL, DESPACHO, MANDADO, CERTIDAO POSITIVA OJ, DESPACHO, PETICAO COM PLANILHA ATU Documento de Migração 22052708063600000000060000275 DOC 01, PETICAO INICIAL, DESPACHO, MANDADO, CERTIDAO POSITIVA OJ, DESPACHO, PETICAO COM PLANILHA ATU Documento de Migração 22052708063700000000060000276 DOC 01, PETICAO INICIAL, DESPACHO, MANDADO, CERTIDAO POSITIVA OJ, DESPACHO, PETICAO COM PLANILHA ATU Documento de Migração 22052708063700000000060000277 DOC 01, PETICAO INICIAL, DESPACHO, MANDADO, CERTIDAO POSITIVA OJ, DESPACHO, PETICAO COM PLANILHA ATU Documento de Migração 22052708063800000000060000278 DOC 01, PETICAO INICIAL, DESPACHO, MANDADO, CERTIDAO POSITIVA OJ, DESPACHO, PETICAO COM PLANILHA ATU Documento de Migração 22052708063800000000060000334 DOC 01, PETICAO INICIAL, DESPACHO, MANDADO, CERTIDAO POSITIVA OJ, DESPACHO, PETICAO COM PLANILHA ATU Documento de Migração 22052708063900000000060000335 DOC 01, PETICAO INICIAL, DESPACHO, MANDADO, CERTIDAO POSITIVA OJ, DESPACHO, PETICAO COM PLANILHA ATU Documento de Migração 22052708063900000000060000336 DOC 01, PETICAO INICIAL, DESPACHO, MANDADO, CERTIDAO POSITIVA OJ, DESPACHO, PETICAO COM PLANILHA ATU Documento de Migração 22052708064000000000060000337 DOC 01, PETICAO INICIAL, DESPACHO, MANDADO, CERTIDAO POSITIVA OJ, DESPACHO, PETICAO COM PLANILHA ATU Documento de Migração 22052708064000000000060000338 DOC 01, PETICAO INICIAL, DESPACHO, MANDADO, CERTIDAO POSITIVA OJ, DESPACHO, PETICAO COM PLANILHA ATU Documento de Migração 22052708064100000000060000339 Petição Petição 22121013185941900000079281361 peticao Petição 22121013185956800000079281370 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021508445061400000082354860 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021508445061400000082354860 Petição Petição 23022416511067400000080174248 Habilitação nos autos Petição 23031121430614200000084060951 00557319620148140301 Petição 23031121430628200000084060953 ProcuracaoPA Procuração 23031121430658200000084060954 Petição Habilitação Petição 23070810570367900000091087832 2. Procuração BB 19-05-2023 livro 3723 Procuração 23070810570397600000091087833 3. NOLASCO - AP e PA - Banco do Brasil Substabelecimento 23070810570425200000091087839 4. Estatuto BB Documento de Identificação 23070810570607000000091087840 5. Ata Documento de Identificação 23070810570698800000091087841 Certidão Certidão 23091911454538100000095094085 sisbajud pago bb Documento de Comprovação 23091911454555000000095094093