Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Celia Landais
Requerido: José Raimundo Lopes. Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº 0822355-42.2021.8.14.0301
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, proposta por Celia Landais, antes registrada com o nome de Célia Araujo Soares (nome de solteira), em face de José Raimundo Lopes, com objetivo de ver declarada a propriedade, em seu favor, do imóvel localizado na Passagem Deus e Bom, nº 41, Bairro Mangueirão, Belém, PA, CEP.: 66.640-685, Belém/PA, também referido como de lotes nº 54 e 55. Foram determinadas diligências. A parte autora informou que adquiriu de seu genitor a posse do bem usucapiendo. Nesse contexto, após determinação, juntou rol de herdeiros de seu pai e posteriormente declaração, em documento particular, de cada um dos seus irmãos atestando a anuência da compra e venda. Os Entes Públicos manifestaram desinteresse jurídico pelo objeto da demanda. O Cartório do 2º Oficio de Imóveis, assim como o cartórios do 1º (ID. 28025310 - Pág. 2 e ID 27688950 - Pág. 11), certificou que o bem, em estudo, não esta matriculado nos seus livros. Quanto aos lindeiros do bem usucapiendo, Francisca Pereira de Araújo e Alexandre Tenório foram citados (PDF 120 e 175), ambos foram citados, restando pendentes de citação José Raimindo Lopes e João Jocemira. Os irmãos da autora não foram citados, nada obstante a ordem no despacho Id 49395462 - Pág. 4. É o que se tem a relatar. Passa-se a decisão: 1- Citem-se os confinantes, por carta, com aviso de recebimento, para que apresentem defesas, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Juntem-se, as cartas, a copia da inicial e da planta do bem usucapiendo (Id 26942111 - Pág. 1 a 3). João Jocemira Costa (CPF.: 002.676.698-10), domiciliado à Passagem Deus é Bom, nº 52, Bairro Mangueirão, Belém, PA, CEP.: 66.640-685, Belém/PA; 2- Realizou-se Busca de endereço, mediante Sistema SIEL-TRE, para José Raimundo Lopes de Souza (Apontado pela CODEM como titular da área maior). Houve a tentativa de citação, porém sem êxito. 3- Nesse passo, determino a citação, por edital, de José Raimundo Lopes de Souza ou seu espólio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Apresentando defesa, a parte Ré, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, caso entenda necessário. 4- Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”). 5- Considerando que, segundo informações dos autores, Carlos Alberto de Almeida Rua é falecido, determino a citação, por edital, do espólio de Carlos Alberto de Almeida Rua, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC (Art. 256.A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando;), devendo constar no edital a advertência ao Demandado de que a revelia importará em nomeação de curador especial. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação no átrio do Fórum e/ou Publicação no Diário de Justiça. 6- Apresentando defesa, a parte Ré, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, caso entenda necessário. 7- Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”). 8- Intimem-se os irmão da autora, por carta, com aviso de recebimento, em mão próprias, para que manifestem-se, no prazo de quinze dias, quanto a pretensão de Celia Landais, antes registrada com o nome de Célia Araújo Soares (nome de solteira) em usucapir o imóvel localizado na Passagem Deus e Bom, nº 41, Bairro Mangueirão, Belém, PA, CEP.: 66.640-685, Belém/PA, também referido como de lotes nº 54 e 55. Vide endereços e qualificações de 1. Ricardo Araujo Soares, 2. Silas Araujo Soares, 3. Augusto Araujo Soares, 4. Ivaldo Araujo Soares, 5. Paulo Araujo Soares, 6. Cleide Araujo Soares dos Santos, 7. Lucia Araujo Soares e 7. Kezia Araujo Soares no Id 41324808 - Pág. 1 a 8. Serve a presente como carta, mandado ou ofício. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data registrada no Sistema. Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21040317205333100000023558323 (Celia) Usucapiao Petição 21040317205347200000023558328 ANEXO I - CERTIDAO Documento de Comprovação 21040317205354900000023559229 ANEXO II - RECIBO DE QUITACAO CELIA Documento de Comprovação 21040317205398800000023559230 ANEXO III - PROCURACAO PROPRIETARIO Documento de Comprovação 21040317205414400000023559231 ANEXO IV - CERTIDAO DE REGULARIDADE FISCAL Documento de Comprovação 21040317205435800000023559232 ANEXO V - CERTIDAO CODEM Documento de Comprovação 21040317205482900000023559233 ANEXO VI - PESQUISA PATRIMONIAL Documento de Comprovação 21040317205506400000023559234 ANEXO VII - CERTIDAO DE ALINHAMENTO PREDIAL Documento de Comprovação 21040317205532600000023559235 DOC. IDENTIDADE Documento de Identificação 21040317205573900000023559236 DOCUMENTO - CERTIDAO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 21040317205598200000023559237 PROCURACAO Procuração 21040317205618400000023559238 Decisão Decisão 21040910132020300000023768273 Decisão Decisão 21040910132020300000023768273 Petição Petição 21051817372018100000025261441 (Celia) Cumprimento Petição 21051817372026000000025261442 ANEXO - PLANTA Documento de Comprovação 21051817372032100000025261443 Petição Petição 21051911224290700000025289675 PETIÇÃO Petição 21051911224297200000025290333 PESQUISA Documento de Comprovação 21051911224302700000025290334 PROCURAÇÃO E ATOS CONSTITUTIVOS Procuração 21051911224346900000025290335 Ofício Ofício 21052613175148000000025585444 REGISTRO DE IMOVEIS DO 1° OFÍCIO Ofício 21052613175153600000025585446 Ofício Ofício 21052613191746900000025585458 REGISTRO DE IMOVEIS DO 2° OFÍCIO Ofício 21052613191754800000025585461 Ofício Ofício 21052613205248900000025585472 REGISTRO DE IMOVEIS DO 3° OFÍCIO Ofício 21052613205266900000025585474 Certidão Certidão 21052613335991900000025586213 0822355422021 comprovante do 1° oficio Documento de Comprovação 21052613335998000000025586215 0822355422021 comprovante do 2° oficio Documento de Comprovação 21052613340006800000025586216 0822355422021 comprovante do 3° oficio Documento de Comprovação 21052613340012700000025586218 Ofício Ofício 21052613351052100000025586223 ITERPA Ofício 21052613351059100000025586225 Ofício Ofício 21052613351052100000025586223 Intimação Intimação 21040910132020300000023768273 Decisão Decisão 21040910132020300000023768273 Decisão Decisão 21040910132020300000023768273 Decisão Decisão 21040910132020300000023768273 EDITAL EDITAL 21052710035436800000025617932 Certidão Certidão 21052710084870900000025617946 0822355-42.2021.8.14.0301 comprovante de envio Documento de Comprovação 21052710084877400000025617949 Certidão Certidão 21052710231625700000025618962 0822355-42-2021 email encaminhado à Codem Documento de Comprovação 21052710231632200000025618965 Certidão Certidão 21052810002967900000025668957 COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL Documento de Comprovação 21052810002976100000025668973 Petição Petição 21052814220245300000025695256 PETIÇÃO Petição 21052814220253900000025695258 PESQUISA.2021 Substabelecimento 21052814220261800000025695259 PROCURAÇÃO E ATOS CONSTITUTIVOS Procuração 21052814220272000000025695260 DILIGÊNCIA Diligência 21060109064400300000025778576 31-05-21 citação negativa joão jocemiro costa - pje Devolução de Mandado 21060109064404900000025781105 Certidão Certidão 21060710045117000000025945167 08272355-42.2021.814.0301 RESPOSTA DO 2º REGISTRO DE IMOVEIS Documento de Comprovação 21060710045155100000025945172 Certidão Certidão 21061412033126300000026254581 0822355-42-2021-814-0301 RESPOSTA DO 1º REGISTRO DE IMOVEIS Documento de Comprovação 21061412033144700000026254584 Petição Petição 21061415521045400000026273037 Ref. Proc. 2021.572882- PAE. PJe. Usucapião. PJe. A. Célia Landais. 6ª V.C.Belém Petição 21061415521051200000026273046 DILIGÊNCIA Diligência 21061520385647400000026339383 0822355-42.2021.8.14.0301 Devolução de Mandado 21061520385652400000026339384 Decisão Decisão 21062411124800000000026591954 DILIGÊNCIA Diligência 21071117475192200000027537465 FRANCISCA ARAUJO0001 Devolução de Mandado 21071117475197300000027537467 Decisão Decisão 21062411124800000000026591954 Petição Petição 21082010290937200000030257501 Petição Petição 21082722084337900000030947367 (Celia) Cumprimento da Decisao Petição 21082722085473500000030947369 Certidão Certidão 21091014312427700000032148105 0822355422021 resposta de ofício Documento de Comprovação 21091014312436200000032148106 Petição Petição 21111418212617100000039064868 (Celia) Conhecimento e Anuencia Petição 21111418212637100000039064869 ANEXO I - DECLARACAO DE CONHECIMENTO E ANUENCIA Documento de Comprovação 21111418212686600000039064871 Siel Jose Raimundo Documento de Comprovação 22020808151316200000046858268 Decisão Decisão 22020808151368000000046858264 Decisão Decisão 22020808151368000000046858264 Petição Petição 22040109004575600000053509838 MANDADO Mandado 22100510451567100000075102479 MANDADO Mandado 22100510451567100000075102479 MANDADO João Jocemira Costa Mandado 22100511230162400000075108511 MANDADO João Jocemira Costa Mandado 22100511230162400000075108511 Citação Citação 22100512210558900000075117219 DILIGÊNCIA Diligência 22102209041307200000076190843 mand Devolução de Mandado 22102209041345600000076190844 DILIGÊNCIA Diligência 22112115495538500000078143488 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031613584627700000084410453 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031613584627700000084410453 Petição Petição 23031719245756900000083347372 DILIGÊNCIA Diligência 23031922281525400000084542653 HABILITAÇÃO DE NOVO ADVOGADO Petição 23050918025738100000087556951 TERMO REVOGAÇÃO DOS PODERES DO ADVOGADO BRENO Documento de Comprovação 23050918025752400000087558281 CARTA AR 01 Documento de Comprovação 23050918025810700000087558282 CARTA AR 02 Documento de Comprovação 23050918025863000000087558283 CARTA AR 03 Documento de Comprovação 23050918025908100000087558284 PROCURAÇÃO - CELIA LANDAIS Procuração 23050918025965100000087558286