Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CHAIENY DA SILVA GODINHO
EXECUTADO: AMARILDO BATISTA CARDOSO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0800718-80.2023.8.14.0037 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Honorários Advocatícios]
Trata-se de execução de contrato de honorários, tendo o executado ofertado proposta de pagamento, tendo sido o acordo aceito pela exequente conforme ID103279562. As partes são capazes e devidamente representadas. Por se tratar de livre manifestação das partes, HOMOLOGO por sentença, o acordo de ID102054465, para que se produza seus jurídicos e legais efeitos. Pelo que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e o faço nos termos do art. 487, III do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem Custas. Considerando a ausência de prejuízo a quaisquer das partes e em face da preclusão lógica do direito de recorrer, por aplicação do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera de imediato, independente de renúncia expressa dos interessados ou de certidão cartorária a respeito. ARQUIVE-SE. Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Oriximiná/PA, 29 de novembro de 2023. JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito