Execução de Título Extrajudicial 0801454-11.2023.8.14.0066 - TJPA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 61.580,98
Órgão julgador
Vara Única de Uruará
Partes do Processo
COFIOS INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA
CNPJ
25.***.***.0001-34
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Autor
JSX MALHARIA TEXTIL LTDA
CNPJ
42.***.***.0001-70
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Reu
Advogados / Representantes
FABIANA SOUZA XAVIER
OAB/SC 13649
·
CPF
893.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
FABIANI ROCHA GUEDES
OAB/SC 16557
·
CPF
909.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
05/02/2026, 12:07
Juntada de Certidão
05/02/2026, 12:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
04/02/2026, 11:15
Ato ordinatório praticado
03/02/2026, 13:15
Decorrido prazo de FABIANI ROCHA GUEDES em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 16:04
Decorrido prazo de FABIANA SOUZA XAVIER em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 16:04
Publicado Intimação em 23/10/2025.
24/10/2025, 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2025
24/10/2025, 18:36
Expedição de Outros documentos.
21/10/2025, 14:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
21/10/2025, 14:27
Realizado cálculo de custas
21/10/2025, 14:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
21/10/2025, 08:55
Ato ordinatório praticado
21/10/2025, 08:50
Juntada de Petição de petição
19/08/2025, 16:42
Decorrido prazo de FABIANA SOUZA XAVIER em 15/05/2025 23:59.
10/07/2025, 21:02
Ver todas as movimentações (53)
Todas as movimentações
(53)
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
05/02/2026, 12:07
Juntada de Certidão
05/02/2026, 12:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
04/02/2026, 11:15
Ato ordinatório praticado
03/02/2026, 13:15
Decorrido prazo de FABIANI ROCHA GUEDES em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 16:04
Decorrido prazo de FABIANA SOUZA XAVIER em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 16:04
Publicado Intimação em 23/10/2025.
24/10/2025, 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2025
24/10/2025, 18:36
Expedição de Outros documentos.
21/10/2025, 14:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
21/10/2025, 14:27
Realizado cálculo de custas
21/10/2025, 14:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
21/10/2025, 08:55
Ato ordinatório praticado
21/10/2025, 08:50
Juntada de Petição de petição
19/08/2025, 16:42
Decorrido prazo de FABIANA SOUZA XAVIER em 15/05/2025 23:59.
10/07/2025, 21:02
Decorrido prazo de FABIANI ROCHA GUEDES em 15/05/2025 23:59.
10/07/2025, 17:12
Expedição de Outros documentos.
07/04/2025, 09:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
07/04/2025, 09:34
Realizado cálculo de custas
07/04/2025, 09:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
04/04/2025, 10:14
Ato ordinatório praticado
04/04/2025, 10:12
Decorrido prazo de COFIOS INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA em 13/03/2025 23:59.
28/03/2025, 10:23
Juntada de Petição de petição
28/02/2025, 08:02
Publicado Intimação em 21/02/2025.
28/02/2025, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
28/02/2025, 00:05
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
19/02/2025, 19:35
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 19:35
Conclusos para decisão
13/02/2025, 09:17
Expedição de Certidão.
03/12/2024, 13:58
Decorrido prazo de FABIANI ROCHA GUEDES em 13/09/2024 23:59.
17/09/2024, 18:39
Decorrido prazo de FABIANA SOUZA XAVIER em 13/09/2024 23:59.
15/09/2024, 02:43
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 09:19
Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/04/2024, 11:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
11/04/2024, 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/03/2024, 14:10
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Expedição de Mandado.
23/02/2024, 08:48
Decorrido prazo de JSX MALHARIA TEXTIL LTDA em 01/02/2024 23:59.
10/02/2024, 10:10
Decorrido prazo de COFIOS INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA em 01/02/2024 23:59.
04/02/2024, 07:22
Decorrido prazo de JSX MALHARIA TEXTIL LTDA em 26/01/2024 23:59.
04/02/2024, 07:21
Decorrido prazo de COFIOS INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA em 26/01/2024 23:59.
04/02/2024, 07:21
Publicado Intimação em 04/12/2023.
04/12/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
02/12/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0801454-11.2023.8.14.0066 Requerente Nome: COFIOS INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA Endereço: HENRIQUE ROSIN, 120, SALA 11, CENTRO, BRUSQUE - SC - CEP: 88352-010 Requerido Nome: JSX MALHARIA TEXTIL LTDA Endereço: VICINAL DO GRINGO, 07, ZONA RURAL, VILA CHAPADAO, URUARá - PA - CEP: 68140-000 VISTOS. DECIDO. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o(s) executado(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Uruará, 30 de novembro de 2023. JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará
01/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
30/11/2023, 17:05
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 17:05
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
16/08/2023, 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
10/08/2023, 11:26
Conclusos para decisão
10/08/2023, 11:26
Distribuído por sorteio
10/08/2023, 11:26
Documentos
Ato Ordinatório
•
03/02/2026, 13:15
Ato Ordinatório
•
21/10/2025, 08:50
Ato Ordinatório
•
04/04/2025, 10:12
Decisão
•
19/02/2025, 19:35
Ato Ordinatório
•
06/08/2024, 15:48
Decisão
•
30/11/2023, 17:05