Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0866676-94.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO IPE Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 4110, KM 4, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: DANIELLE SILVA ANDRADE DE LIMA GUERRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, Apartamento 504, Bloco E, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. A parte autora requereu a desistência da ação. Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). Sem custas e honorários advocatícios (art.s 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo processual sem a interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080416052446200000092685252 0. AÇÃO DE EXECUÇÃO - IPÊ Petição 23080416052461600000092685253 1. PROCURACAO Procuração 23080416052501900000092685254 2. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO SÍNDICO Documento de Identificação 23080416052548800000092685255 3. ATA DE ELEIÇÃO (2022) Documento de Comprovação 23080416052583800000092685257 4. CONVENÇÃO Documento de Comprovação 23080416052648900000092685259 5. COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CNPJ Documento de Comprovação 23080416052733900000092685260 6. ATA DE INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 23080416052765400000092685261 7. ATA - REAJUSTE DA TAXA CONDOMINIAL - 04.02.2015 Documento de Comprovação 23080416052833400000092685264 8. ATA - REAJUSTE DA TAXA CONDOMINIAL - 07.01.2016 Documento de Comprovação 23080416052924300000092685265 9. ATA - REAJUSTE DE TAXA CONDOMINIAL - 10% - 21.01.2019 Documento de Comprovação 23080416052971400000092685266 10. CONTRATO - IPE - HONORARIOS Documento de Comprovação 23080416053073000000092685268 11. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - 0504 E Documento de Comprovação 23080416053123800000092685270 Despacho Despacho 23120112393308600000093462632 Despacho Despacho 23120112393308600000093462632 EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL Petição 23120616194692700000099411106 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO REFORMADO - DANIELLE SILVA ANDRADE DE LIMA GUERRA Documento de Comprovação 23120616194716800000099411107 DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO Petição 23121109372415400000099549091