Execução de Título ExtrajudicialLetra de CâmbioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/03/2017
Valor da Causa
R$ 34.547,11
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
CNPJ
Autor
EXMAM - EXPORTADORA DE MADEIRAS AMAZONICA EIRELI
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
OAB/CE 1870·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PA 15201·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
25/11/2024, 10:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/09/2024 23:59.
05/10/2024, 14:52
Juntada de Petição de petição
16/09/2024, 10:34
Expedição de Outros documentos.
09/09/2024, 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
09/09/2024, 10:18
Decorrido prazo de EXMAM EXPORTADORA DE MADEIRAS AMAZONICA LTDA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 04:29
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Conclusos para decisão
02/02/2024, 13:11
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 11:46
Publicado Decisão em 11/12/2023.
12/12/2023, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
12/12/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em razão de apresentação de condição suspensiva no acordo, com fundamento no artigo 313, II do CPC, determino a suspensão do processo no prazo convencionado pelas partes (para vencimento das parcelas). Ao término do prazo, caberá ao exequente informar ao Juízo acerca do cumprimento das obrigações. Marituba, 05.12.2017 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito