Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
07/02/2024, 09:06
Transitado em Julgado em 06/02/2024
07/02/2024, 09:06
Decorrido prazo de THAYLON BORGES DO CARMO em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 00:27
Decorrido prazo de IRINEU PEDROSA em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 00:26
Decorrido prazo de THAYLON BORGES DO CARMO em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 00:12
Decorrido prazo de IRINEU PEDROSA em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 00:14
Publicado Intimação em 14/12/2023.
14/12/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 12 de dezembro de 2023. _______________________________________ CARLOS ANDRE NEVES DO VALE Analista Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
13/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/12/2023, 13:55
Expedição de Carta.
12/12/2023, 13:55
Expedição de Outros documentos.
12/12/2023, 13:55
Declarado competetente o Juizado Especial Criminal de Icoaraci