Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Parte
Requerida: LAURO ITAN CORREA DE SOUZA LOPES Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1316, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0903627-87.2023.8.14.0301 Parte
Vistos, etc. AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S.A, já qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em face de LAURO ITAN CORREA DE SOUZA LOPES, objetivando o pagamento do valor de e R$ 12.175,06 (doze mil cento e setenta e cinco reais e seis centavos), conforme demonstrativo de débito apresentado. Tendo em vista que a inicial está instruída com o título executivo extrajudicial e com o demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 798 do CPC, determino a citação do executado, no endereço previsto na petição inicial, para pagar a dívida constante no demonstrativo do débito atualizado mais custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do valor total da dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Determino que, do mandado, conste a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada, nos termos do art. 835 do CPC. Não encontrada a parte Executada, porém havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr. Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Caso a parte interponha Embargos à Execução, devem os mesmos serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Fica a parte Executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Belém, data registrada no sistema. Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110911321921500000097815552 1.1 Procuração - Ad judicia - MANUAL918639 Procuração 23110911321961300000097815555 1.2 - ATA AZUL 18.11918640 Documento de Identificação 23110911322037700000097815556 1.3 - Estatuto Social Azul Seguros918641_compressed Documento de Identificação 23110911322112200000097815557 1.4 Substabelecimento918642 Substabelecimento 23110911322161600000097815558 2. TERMO DE ACORDO918643 Documento de Identificação 23110911322242400000097815560 2.1 CERTIFICADO DE ASSINATURA918644 Documento de Comprovação 23110911322291800000097815561 3. CALCULO918645 Documento de Identificação 23110911322335200000097815564 RELATÓRIO CUSTAS - OBRIGATÓRIO917381917463918648 Documento de Comprovação 23110911322368200000097815568 boleto917380917464918646 Documento de Comprovação 23110911322399600000097815566 PASTA 16783917545918647 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23110911322433200000097815571