Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A Nome: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A Endereço: Avenida Brasil, 1435, Alto Paraná, REDENçãO - PA - CEP: 68550-325
EXECUTADO: OLIANE FERREIRA LITE DA SILVA Nome: OLIANE FERREIRA LITE DA SILVA Endereço: Rua C-10, 13, Átila Douglas, REDENçãO - PA - CEP: 68554-600 SENTENÇA
0801534-14.2018.8.14.0045
Trata-se de Ação de Execução, em que o exequente requereu a extinção do feito, afirmando que houve a liquidação total da dívida (ID 105312049). É o relato. Decido. Sobre a extinção da execução, dispõe o Novo Código de Processo Civil que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. No caso em comento, as partes firmaram acordo com vistas ao pagamento parcelado do débito, em seguida, foi informado quitação integral. Assim, o exequente requereu a extinção do feito tendo em vista que o contrato foi liquidado, na forma do art. 924, II do CPC/15.
Ante o exposto, tendo em vista o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, INCISO II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as formalidades legais, arquive-se. Cumpra-se, servindo-se da presente como mandado/carta precatória/ofício. Redenção (PA), data registrada no sistema. Juiz de Direito Assinado digitalmente