Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0807378-84.2017.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: JAIME DIAS CORREA Endereço: Avenida Visconde de Inhaúma, 687, (entre Trav. Timbó e Trav. Mariz e Barros), Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-732 Nome: EDIVALDO COELHO LUCENA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1585, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-190 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. Considerando o pagamento parcelado e voluntário do valor da condenação de R$ 1.737,63 (ID 89341198, p. 2; 91451821, p. 3; 93552245, p. 3; 95533833, p. 3 e 97693567, p. 4), aliado ao fato de que o exequente concordou com os valores pagos e indicou seus dados bancários (ID 104923781), já tendo sido, inclusive, expedido o alvará (ID 106160257), verifica-se a satisfação da obrigação. Daí por que extingo a execução (artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil). Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17042010204894400000001457707 01 Termo de Reclamação Petição Inicial 17042010192696500000001457722 02 RG e CPF Documento de Identificação 17042010201267900000001457737 03 Comp Residência Documento de Identificação 17042010201926200000001457739 04 Contrato de Locação Documento de Comprovação 17042010202527700000001457740 05 Promessa de Pagamento Documento de Comprovação 17042010203109800000001457745 Termo de Ciência Termo de Ciência 17042013224906600000001459990 Autor ciente da audiência - Jaime Dias Termo de Ciência 17042013215861400000001459996 Citação Citação 17050512464651100000001532935 Aviso de Recebimento Identificação de AR 17072113590936200000001991458 Citação não lida Edivaldo Identificação de AR 17072113590942200000001991459 Citação Citação 17081009495848000000002132227 DILIGÊNCIA Diligência 17091306344294600000002360816 Mandado e Certidão - EDIVALDO LUCENA Devolução de Mandado 17091306344446300000002360817 Termo de Audiência Termo de Audiência 17112813353896800000002997649 Termo de Audiência Termo de Audiência 17112813353130200000002997654 Intimação Intimação 18100413491384100000006681544 Intimação Intimação 18100413522999100000006681672 Aviso de Recebimento Identificação de AR 18102413070095400000006917162 BI560791490BR Identificação de AR 18102413070103200000006917163 Aviso de Recebimento Identificação de AR 18102413094668800000006917238 BI560791509BR Identificação de AR 18102413094687400000006917239 Termo de Audiência Termo de Audiência 18102609105950000000006949002 Termo de Audiência Termo de Audiência 18102609104830800000006949016 Identificação de AR Identificação de AR 18102611223586500000006954947 edivaldo coelho Identificação de AR 18102611221902300000006954976 Sentença Sentença 18103010135191000000006949981 Identificação de AR Identificação de AR 18111311261997500000007191469 31 - jaime dias correa Identificação de AR 18111311260852200000007191497 Certidão Certidão 18121012531243700000007581340 Despacho Despacho 19022713004979500000008541084 Termo de Ciência Termo de Ciência 19030812110861600000008623356 jaime -ciente do despacho Termo de Ciência 19030812110869800000008623359 Intimação Intimação 19042909565258000000008918417 EDIVALDO COELHO - INT SENT ID 7076939 - END INSUFICIENTE Identificação de AR 19042909565566600000009681516 Intimação Intimação 19102909401134000000013027803 Identificação de AR Identificação de AR 19120512133754200000013782376 40 EDIVALDO COELHO LUCENA - AUSENTE 3X Identificação de AR 19120512133771000000013782534 Intimação Intimação 19121311181863400000013936470 DILIGÊNCIA Diligência 20012007332402600000014299543 EDIVALDO COELHO Devolução de Mandado 20012007332408400000014299544 Certidão Certidão 20052613324262100000016550753 Intimação Intimação 20052613362872600000016550758 Intimação Intimação 20052613362872600000016550758 Certidão Certidão 20101917095838300000019344218 Certidão Certidão 20102009110872200000019355886 Certidão 0807378-84.2017.8.14.0301 Certidão 20102009110906800000019355888 Identificação de AR Identificação de AR 20121612121705400000020739752 201 - jaime Identificação de AR 20121612121714500000020739754 Despacho Despacho 21012520092637700000021361325 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 21070112430921500000027079859 Intimação Intimação 21070112522361100000027080993 Identificação de AR Identificação de AR 21080210100764700000028649532 Edivaldo - Desconhecido Identificação de AR 21080210100769700000028649534 Intimação Intimação 21070112522361100000027080993 DILIGÊNCIA Diligência 21112714503457900000040765778 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21113009551476200000041124377 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21113009573339900000041127086 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21113009573339900000041127086 Certidão Certidão 21121712441706900000043074910 Jaime - Informa endereço para intimar executado Certidão 21121712441741500000043076542 Intimação Intimação 21121713010617200000043081943 AR Identificação de AR 22011108082204200000044504643 AR Identificação de AR 22011108082210100000044504644 Certidão Certidão 22040713093994900000054273012 Intimação Intimação 21121713010617200000043081943 MANDADO Mandado 23020310563426800000081685932 DILIGÊNCIA Diligência 23031000041625400000083911823 Certidão Certidão 23031709372045800000084450115 Proposta Jaime Certidão 23031709372062000000084454192 Certidão Certidão 23031709490537600000084454209 Edivaldo -proposta Certidão 23031709490551600000084454222 Certidão Certidão 23032208580704700000084731724 comprovante de pagamento Edivaldo Certidão 23032208580725000000084735129 Certidão Certidão 23042409542908500000086640536 Edivaldo coelho Certidão 23042409542921900000086640551 Certidão Certidão 23052509091698000000088525337 Edivaldo - juntada da 3ª parcela Certidão 23052509091727000000088525339 Certidão Certidão 23062608462912800000088528790 Edivaldo - parcela paga Certidão 23062608462931900000090269016 Certidão Certidão 23072808365898500000092219947 Edivaldo pagamento de parcela Documento de Comprovação 23072808365919600000092219952 Intimação Intimação 23110610251429200000097553828 Certidão Certidão 23112412044875000000098735431 Jaime - Dadod bancários Certidão 23112412044895300000098735444 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 23112412052254900000098735447 Extrato 0807378-84.2017.8.14.0301 Extrato de subcontas 23112712154836300000098800065 Certidão Certidão 23112712154883800000098800063 Alvará Alvará 23121509133267300000099844055